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Dia do Trabalhador: contrato de teletrabalho por jornada garante horas extras, segundo MP

A mudança do formato, seja do presencial para o remoto, ou vice e versa, fica a cargo do empregador e deve ser informada com 24h de antecedência

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Dia do Trabalhador: contrato de teletrabalho por jornada garante horas extras, segundo MP
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para evitar aglomerações e prevenir infecções por covid, desde 2020, muitas empresas adotaram o formato de trabalho em casa. O Home Office ou o teletrabalho passou a ser uma realidade para muitos e hoje em dia, mesmo com o retorno das atividades presenciais, alguns trabalhadores preferem o escritório residencial, mas é possível escolher?

Tarcila Graciani de Sousa, professora do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), explica que essa é uma decisão a ser tomada pelo empregador. “Segundo a medida Provisória 1108/22, o contratante que iniciou as atividades remotas no início da pandemia pode determinar o regime presencial, independente dos acordos individuais ou coletivos que possam existir”, comenta. Para que isso aconteça, a empresa precisa avisar o funcionário que sofrerá a alteração, em no mínimo 24 horas de antecedência.

Empregadores podem ter receio em manter o funcionário longe das dependências, mas a professora comenta que esta é mais uma questão de confiança e de análise dos resultados obtidos, ao final do período. “O contrato individual de trabalho, de acordo com a MP, pode constar os horários de início e fim de expediente, além dos meios de comunicação que podem ser utilizados para o bom desenvolvimento das atividades”, diz.

Apesar da baixa adesão dos mato-grossenses ao trabalho remoto (3,8%, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA), a professora orienta ao trabalhador (minha sugestão: colocar trabalhador ao invés de prestador de serviços) que prefere optar pelo formato, pela negociação direta com o contratante para que acordos sejam ajustados. “As novas regras dão conta de que é possível ajustar a contratação mediante a jornada de trabalho, ou pela produção/tarefa. Sendo assim, é possível que haja flexibilidade, analisando caso a caso”, esclarece.

A advogada chama atenção ao controle de jornada, caso a MP seja convertida em lei. Afirma que é preciso atenção do funcionário, para se certificar dos direitos relacionados ao período trabalhado e horas extras. “Ficará definitiva a obrigatoriedade do controle de jornada, no teletrabalho contratado para este fim. Isso garante o direito a horas extras, caso o tempo despendido no trabalho ultrapasse o estipulado”, explica.

Já no caso do contrato firmado por produção ou tarefa, sendo que o segundo se refere à quantidade de atividade a ser desenvolvida, considerando ainda o prazo de execução, o controle de jornada não se aplica. “Nestes dois casos, não há o direito a horas extras, uma vez que aqui o interesse é voltado aos resultados do trabalho e não ao tempo em que se leva para executar as demandas”, finaliza.

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