Mato Grosso

Dez votam por condenação de Gilmar Fabris, mas julgamento é suspenso

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Dez votam por condenação de Gilmar Fabris, mas julgamento é suspenso

Nesta quinta-feira (22), dez desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votaram pela condenação do deputado estadual Gilmar Donizete Fabris por desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa.

O desembargador José Zuquim Nogueira definiu a pena de seis anos e oito meses de prisão para o deputado.

Dos 30 magistrados que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça, 14 estiveram presentes na sessão. O relator, desembargador Pedro Sakamoto, e o revisor, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, haviam votado pela absolvição do parlamentar em sessão anterior. Hoje, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos acompanhou o voto dos dois.

Os desvios teriam ocorrido em 1996, enquanto Fabris era presidente e o ex-deputado José Geraldo Riva ocupava a Primeira Secretaria da Assembleia. Oito desembargadores acompanharam o parecer de José Zuquim. O magistrado entendeu que a assinatura de Fabris em 22 cheques que foram desviados seriam “robustas provas” do crime de peculato, desvio de dinheiro público.

A defesa de Fabris, coordenada pelo advogado Zaid Arbid, sustenta que não foi constatado benefício material direto, que o deputado não atuou diretamente nos desvios, que o Ministério Público Estadual (MPE) não mostrou que Fabris se apropriou do dinheiro desviado, e que a Assembleia não previa que o presidente ordenasse despesas. Além disso, em depoimento à Justiça, o parlamentar afirmou que não tinha conhecimento dos crimes.

“É subestimar a capacidade do julgador”, afirmou o desembargador Zuquim Nogueira. Para o desembargador se o deputado tivesse assinado apenas um dos cheques o crime já estaria configurado. “Se não havia previsão legal, porquê o réu se dava ao trabalho de assinar os cheques? E se não havia seu visto em todas as cártulas, porquê de tal aleatoriedade?”, questionou.

No total, foram utilizados 123 cheques emitidos para diversas empresas e descontados pela Madeireira Paranorte Parasul Ltda. De acordo com o MPE, tratava-se de uma empresa de fachada, constituída apenas com o objetivo de desviar recursos do legislativo estadual.

Entre 1996 e 1997, a maio parte dos cheques foram emitidos para compra de passagens aéreas e rodoviárias. “Muitos cheques que inexplicavelmente iam parar na conta da madeireira, uma empresa fantasma”, relatou Zuquim.

Apesar de as funções financeiras serem de responsabilidade do Primeiro Secretário, o desembargador entendeu que Fabris também teve participação assinando os cheques.

Também votaram pela condenação os desembargadores Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes Alves, Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Marcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Maria Erotides Kneip Baranjak, Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho.

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