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Dez anos depois, Justiça condena posto de combustíveis

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Dez anos depois, Justiça condena posto de combustíveis

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior condenou a empresa Beto Posto de Serviços Ltda, em Cuiabá, e dois sócios a pagar indenização de R$ 50 mil por vender etanol a preço abusivo e a limitar a margem de lucro a 20%.

Ocorre que a ação foi iniciada dez anos atrás, em dezembro de 2006, e o posto foi fechado, segundo a defesa. A sentença também determina que parte da decisão seja publicada no jornal Folha do Estado, que já não circula mais.

A ação partiu de uma denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindalcool) feita em novembro de 2006, que apontou abuso no preço do álcool vendido em vários postos de Cuiabá.

Naquela época, o valor médio era de R$ 1,81 por litro, quando deveria ser de R$ 1,50 no máximo. A partir da denúncia, foram abertas dezenas de inquéritos civis.

No caso específico do posto, que funcionava na região do Coxipó, o lucro foi de 56% no período analisado. Na decisão, o juiz explica que o Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a margem de lucro do combustível deve se limitar a 20%.

O advogado Rogério Caporossi, que defende a empresa e os réus, diz que o Ministério Público, ao definir um percentual de lucro, promoveu o que pretendia combater: o alinhamento de preços. Também argumenta que não é possível tratar todos os postos de combustíveis da mesma maneira. “Às vezes, quem vende menos precisa colocar uma margem maior para compensar.”

Gasolina

 

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