Mato Grosso

Devo, não nego: Taques baixa decreto para parcelar em até 11 vezes as dívidas com fornecedores

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Devo, não nego: Taques baixa decreto para parcelar em até 11 vezes as dívidas com fornecedores
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O governador Pedro Taques (PSDB) baixou um decreto que permite ao governo parcelar em até 11 vezes as dívidas inscritas em “restos a pagar”. O texto prevê que as parcelas serão pagas conforme a execução orçamentária e a programação financeira, com prazo e valores a combinar, sem correção.

O decreto nº 1.636/2018 foi assinado pelo governador e pelos secretários Ciro Gonçalves (Casa Civil), Guilherme Muller (Planejamento) e Rogério Gallo (Fazenda), e publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (14). O texto autoriza todos os órgãos do Poder Executivo a aderirem a esse programa de pagamento das dívidas, se o fornecedor manifestar interesse.

O decreto exclui as dívidas referentes a servidores e encargos da folha, serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, tributos e recursos vinculados. Prevê também que as consignações decorrentes dos pagamentos parcelados deverão ser quitadas no valor englobado da 1ª parcela.

Na justificativa, o governador considera “que a Administração Pública deve fixar critérios objetivos para a quitação dos seus débitos e pagamento prioritário aos credores”, para otimizar os procedimentos administrativos e preservar a economia popular. Ele destaca também “a necessidade de garantir ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado do Mato Grosso”.

Responsabilidade Fiscal

O titular da Sefaz, Rogério Gallo, afirmou, em entrevistas recentes, que o governo iniciou o ano de 2018 com uma dívida de R$ 2,8 bilhões inscrita em restos a pagar, dos quais R$ 700 milhões eram referentes aos salários de dezembro, pagos em janeiro. Ele afirmou também que outros R$ 700 milhões já foram pagos neste ano.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governador não pode deixar para o próximo gestor dívidas contraídas nos últimos oito meses do mandato (ou seja, desde maio passado) sem que haja recursos em caixa suficientes para quitá-las.

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