A Justiça determinou que um preso de Paranatinga (373 km de Cuiabá) receba sanções caso se recuse a tomar a vacina contra a covid-19. Entre as penalidades previstas está a limitações e restrições na unidade prisional, bem como a retificação do atestado de pena, interrompendo o cálculo para a progressão de regime.
Vale lembrar que os detentos foram incluídos nos grupos prioritários e, desde junho, começaram a receber as doses. A antecipação foi motivada pelo risco de contaminação e proliferação do vírus no interior das unidades prisionais.
Nesse caso, a Justiça acolheu manifestação do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a intimação de um reeducando da Cadeia Pública de Paranatinga para que seja informado de que a recusa em tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser entendida como falta grave, nos termos do artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP).
O juízo da 2º Vara da comarca também oficiou ao diretor da unidade para que informe, no prazo de cinco dias, se aquele aceitou se vacinar e em qual data será imunizado.
Conforme a decisão, caso o reeducando continue a se negar, será reconhecida a falta grave e impostas as sanções previstas em lei.
“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os reeducandos e agentes prisionais da cadeia de Paranatinga, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual do reeducando em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado”, afirmou o promotor de Justiça substituto Fabricio Miranda Mereb.
A Cadeia Pública de Paranatinga comporta 61 pessoas presas, além dos servidores públicos. “Logo, a negativa do reeducando em vacinar-se estando em um local onde há muitas pessoas em um único ambiente, o qual é pouco arejado, coloca em risco não apenas a sua saúde, mas também de todos os demais”, destacou a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti.
(Informações da Assessoria)