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Desmatamentos recentes não serão perdoados

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Desmatamentos recentes não serão perdoados

Ednilson Aguiar/O Livre

Mauro Curvo

Procurador-geral de Justiça Mauro Curvo: o que se faz em Mato Grosso, paga-se em Mato Grosso

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) entraram em acordo em cerca de 70% das recomendações feitas com relação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Representantes do MPE se reuniram com o governador em exercício e secretário de Meio Ambiente, Carlos Fávaro (PSD), para resolver os problemas do decreto 1.253/2017.

O governo e o MPE entraram em consenso com relação ao perdão a desmatamentos recentes. O decreto dava abertura para que áreas degradadas depois de 2008 fossem isentas de penalidades, em desacordo com o Código Florestal. A Sema concordou em alterar o ponto.

O programa, na prática, também não tinha data para começar. Os proprietários só iniciariam a recuperação das áreas degradadas quando a Sema validasse o cadastro ambiental respectivo – a secretaria possui mais de 130 mil cadastros a serem validados.

O governo concordou em alterar este ponto, fazendo com que todos aqueles que façam a declaração dentro do PRA iniciem a recuperação das áreas degradadas, sem a possibilidade de exploração econômica.

Dois pontos críticos, contudo, ainda são motivo de embate. O principal deles é o que permite a compensação por áreas degradadas em Mato Grosso por outras em outros Estados, desde que no mesmo bioma.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, pediu que o ponto seja alterado. “A gente defende que a compensação ocorra dentro do Estado, para que a gente não fique apenas com a degradação”, disse Mauro Curvo.

O procurador Luiz Alberto Esteves Scaloppe afirma que a medida abre precedente para que, quem esteja ilegal, busque compensação em áreas ainda preservadas, onde há dificuldade de fiscalização.

“Isso para mim é uma falácia que dá margem para ilegalidade e é um ponto do qual não abrimos mão”, afirmou o procurador.

O segundo ponto ainda em desacordo é que, no decreto, a Sema considera que cada matrícula registrada em cartório é uma propriedade rural. Com isto, uma mesma grande fazenda, dividida em diversas matrículas, pode ter suas obrigações de preservação diminuídas – o Código Florestal protege propriedades menores.

O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano afirma a medida é um problema. “A agricultura familiar fica sem os benefícios, porque normalmente se tem os assentamentos rurais, que geralmente são uma única matrícula, dividida em várias pequenas propriedades rurais”, disse Vacchiano. Para ele, grandes proprietários são beneficiados com o formato atual do decreto.

Um novo texto deve ser apresentado pelo governo. O prazo dado pelo MPE se encerra em 28 de novembro. Caso pontos críticos não sejam sanados, o órgão prevê que medidas judiciais podem ser tomadas. Enquanto isso, o PRA continua válido.

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