Turismo

Desistiu da viagem? Medida provisória prorroga o prazo para ter o dinheiro de volta

Agora companhias aéreas têm até o dia 31 de outubro para fazer a devolução. O mesmo vale para voos cancelados

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Desistiu da viagem? Medida provisória prorroga o prazo para ter o dinheiro de volta
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

As regras para o reembolso de voos cancelados e de viagens das quais o consumidor desistiu criadas para atender uma demanda que nasceu com a pandemia do novo coronavírus foram prorrogadas.

Agora as companhias áreas têm até o dia 31 de outubro para devolver esses valores. A Lei 14.034, sancionada em agosto do ano passado, previa que as devoluções – nos casos de voos cancelados – deveriam ocorrer até 31 de dezembro de 2020.

O novo prazo consta na Medida Provisória 1.024/20 – editada pelo governo federal.

De acordo com o governo, a prorrogação é necessária diante das incertezas sobre o fim da pandemia, que continua a afetar as finanças das empresas aéreas. Com o aumento dos casos de covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce.

Foram mantidos, no entanto, os mesmos critérios para essa devolução, ou seja, ela deve ocorrer em, no máximo, 12 meses contados da data do voo cancelado. Além disso, o valor terá que ser corrigido monetariamente.

O consumidor também continua com direito de cancelar uma viagem comprada, se tiver um imprevisto relacionado à pandemia. Neste caso, além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra, sem incidência de penalidades contratuais.

O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

Como se trata de uma Medida Provisória, a regra já entrou em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril, caso contrário, perde a validade.

(Com Agência Senado)

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