Mulheres ganham em média 20,5% menos que os homens no Brasil. O dado é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma bancária de Cuiabá faz parte desta estatística. Ela precisou entrar na Justiça e provar que recebia menos que o colega, apesar de exercem a mesma função.
Agora, ela vai receber o pagamento das diferenças salarias a que tem direito.
A bancária e o colega foram gerentes de uma rede bancária entre 1998 e 2013. Ele passou a ocupar a função apenas um mês antes dela.
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A rede bancária já havia sido condenada em 2016, mas recorreu da decisão.
A Justiça, entretanto, entendeu que a empresa não conseguiu apresentar situações que justificassem a diferença salarial.
No curso do processo, testemunhas informaram que a bancária era gerente em uma agência classificada como de grande volume de negócios. O colega, por sua vez, atuava em agência de porte médio.
Com a decisão mantida, a bancária vai receber a diferença dos salários e seus reflexos em férias, 13º e depósitos do FGTS.
O que manda a lei
A equiparação salarial tem como base a Constituição Federal (artigos 5º e 7º) e a CLT, que em seu artigo 461 estabelece salário igual para trabalhadores que exerçam a mesma função.
O empregador não pode justificar eventual diferença de remuneração com base em sexo, cor, nacionalidade, etnia ou idade dos empregados.
A regra só prevê exceções nas seguintes situações: diferença de produtividade e de perfeição técnica entre os trabalhos realizados, por exemplo.
(Com Assessoria)