Judiciário

Desembargador vota para anular processo que apura desvio de R$ 8 milhões em MT

Nulidade absoluta por vício de formalidade favorece réus, dentre os quais está inserida a ex-primeira dama Roseli Barbosa

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Desembargador vota para anular processo que apura desvio de R$ 8 milhões em MT

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou pela anulação das operações policiais Arqueiro e Ouro de Tolo, ambas deflagradas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no período de 2014 a 2015, que levou até a ex-primeira dama Roseli Barbosa, esposa do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, a ser presa preventivamente por suspeita de corrupção na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

As investigações conduzidas pelos promotores de Justiça apontam desvios de até R$ 8 milhões e já se converteram em ações penais em andamento na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, das quais também figuram como réus empresários e servidores públicos.

O voto do magistrado foi apresentado em um relatório no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo empresário Murilo Cesar Leite Gattass Orro, durante sessão da Terceira Câmara Criminal na tarde de quarta-feira (27).

O julgamento foi interrompido por conta de um pedido de vistas do desembargador Gilberto Giraldelli. Ainda falta votar o desembargador Juvenal Pereira da Silva.

“Violação do processo legal”

No relatório, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho acolhe o argumento do advogado Murilo César Leite Gattas Orro de que houve violação ao “princípio do promotor natural”, o que violaria o devido processo legal.

A tese apresentada é a seguinte: promotores de Justiça que compõem o Gaeco só poderiam atuar até a fase de investigação, não podendo vir a atuar no oferecimento da denúncia criminal e tampouco nas audiências de instrução e julgamento.

“A imputação do crime de organização criminosa não afasta ao princípio do promotor natural na medida que tal vício reside na falta de anuência do promotor natural aliada a inexistência de previsão legal acerca da possibilidade de atuação isolada de membros do Gaeco no curso da ação penal”, diz um dos trechos do relatório.

Por outro lado, o promotor de Justiça Wesley Sanches Lacerda defendeu que já existe jurisprudência que afasta a ilegalidade da atuação dos promotores que atuam no Gaeco e requereu a improcedência do pedido.

“Não há (e nunca houve, pelo menos a partir de 26/02/2008 e até 05/03/2020)  nenhum outro promotor de justiça com atribuição perante a vara do crime organizado, a não ser os membros do GAECO que possuem atribuições fixadas em Lei Complementar (LC 119/2002) (…) em homenagem à uniformização da jurisprudência, à isonomia e à segurança jurídica, justamente por não vislumbrar-se, nos autos de origem, qualquer nulidade (seja relativa ou absoluta) que implique em prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do Paciente”, argumenta.

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