Judiciário

Desembargador tacha de absurda lei que pretendia obrigar shoppings a ter médicos

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Desembargador tacha de absurda lei que pretendia obrigar shoppings a ter médicos
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Uma lei da Câmara Municipal de Cuiabá pretendia obrigar hipermercados e shoppings a contar com ambulatórios médicos para atender à população em casos de urgência e emergência. Mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou a proposta improcedente. A lei, que estava suspensa, inclusive, foi alvo de ironias e até mesmo tachada de absurda.

O entendimento da maioria dos desembargadores foi de que a Câmara Municipal não poderia transferir a responsabilidade do poder público de prestar atendimento médico para o setor privado.

A lei ainda pretendia obrigar os estabelecimentos a manter, nos respectivos espaços, por exemplo, prestação de serviço de atendimento médico de urgência e emergência, com deslocamento ambulatorial de pacientes às unidades de saúde.

O desembargador Gilberto Giraldelli ironizou a lei estadual de 2015 ao dizer que a proposta é absurda, pois nem o poder público consegue oferecer o serviço médico a contento. “Não me parece razoável que o poder público institua despesas para a iniciativa privada. Estamos criando aqui um serviço de atendimento médico dentro de shoppings e supermercados, coisa que nem o poder público mesmo faz”.

O magistrado exemplificou o que o poder público deixa de oferecer em relação à saúde. “Cria-se Upas [Unidade de Pronto Atendimento] em vários bairros e não se consegue nomear médicos, enfermeiros e atendentes para fazer funcionar”.

Giraldelli, em tom sarcástico, ressaltou que a proposta era inviável. “Vem agora o legislador municipal instituir uma despesa absurda para qualquer empreendimento. Sabemos que não existe almoço de graça. Essa despesa vai sair do bolso de quem? Dos consumidores e frequentadores desses locais”.

O desembargador Juvenal Pereira, que também votou contra o projeto de lei municipal, disse que ao atribuir a função aos estabelecimentos comerciais, por conta da quantidade de pessoas que passam pelo local, seria necessário então a instalação de ambulatórios em outros pontos da cidade com aglomeração de pessoas. “Essa lei foge da atividade a que se dispõe os supermercados”, opinou o magistrado.

O projeto de lei da Câmara Municipal de Cuiabá foi negado, por maioria, durante sessão do pleno do Tribunal de Justiça do dia 8 de novembro.

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