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Desembargador suspende chapa de Neurilan definitivamente e Bortolin concorre presidência da AMM só

A decisão é uma revogação de decisão do próprio desembargador João Ferreira Filho, que havia autorizado a disputa “sob judice”.

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Desembargador suspende chapa de Neurilan definitivamente e Bortolin concorre presidência da AMM só
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado, emitiu uma decisão hoje (22) que resultou na suspensão definitiva do registro da chapa 02, liderada por Neurilan Fraga, na corrida pela presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Já em 24 de agosto, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, havia suspendido a inscrição da chapa de Fraga. Contudo, Neurilan apelou da decisão e conseguiu uma liminar do desembargador João Ferreira Filho, permitindo que continuasse sua campanha sob condição de “sub judice”.

No entanto, nesta nova decisão, o próprio desembargador analisou detalhadamente o mérito da ação e revogou definitivamente o registro da chapa, devido ao não cumprimento das exigências estabelecidas no edital das eleições e no estatuto da entidade.

“Melhor analisando a controvérsia, agora à luz das razões do Agravo Interno e das contrarrazões ao Agravo de Instrumento, cabe ratificar a conclusão do MM. Juiz de piso de que restou evidenciada ‘a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência’, bem como o descabimento do registro de chapa ’em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral’, escreveu o desembargador.

Com essa decisão, a chapa 1, liderada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, é a única que permanece apta a participar das eleições agendadas para o dia 2 de outubro.

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