Mato Grosso

Desembargador pede vistas e julgamento de Lucimar é adiado no TRE

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Desembargador pede vistas e julgamento de Lucimar é adiado no TRE
Desembargador Pedro Sakamoto

O desembargador Pedro Sakamoto pediu vistas, adiando o julgamento de uma ação que cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O Ministério Público Eleitoral reafirmou o pedido pela cassação da prefeita. A procuradora Cristina Nascimento de Mello afirmou que o gasto com publicidade deveria ser o último recurso utilizado pela prefeitura, em razão da situação “caótica” vivida pelo município.

A prefeita foi cassada em junho, por decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, por gasto com publicidade acima do permitido no primeiro semestre do ano eleitoral, entre janeiro e junho de 2016. Ele ainda multou Lucimar e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, solidariamente no valor de R$ 60 mil, e o vice-prefeito José Aderson Hazama no valor de R$ 5 mil.

A defesa da prefeita afirmou que a decisão do gasto coube ao secretário de Comunicação do município, Pedro Marcos Lemos, conhecido como Marcão. O relator da ação, juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, entendeu que “não assiste razão a declaração do agravante de Pedro Lemos atuar com autonomia” e que o argumento soava como “estratégia para enquadrar este caso em outro caso do Tribunal Superior Eleitoral”.

O secretário era o ordenador da despesa, “mas isto não retira a autoridade da prefeita, a autoridade de chefe do poder executivo local”. O juiz-membro afirmou que um entendimento contrário a isto seria “reduzir o poder” de Lucimar Campos.

De acordo com o Ministério Público, a prefeitura gastou R$ 1,2 milhão com publicidade no primeiro semestre de 2016. As despesas não poderiam ter excedido a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores, ou seja, durante aquele mandato. Somando os primeiros semestres dos anos de 2013, 2014 e 2015, o total gasto foi R$ 620,5 mil. Dividindo o total por ano, a média de despesas cada semestre seria de R$ 206,8 mil.

O Ministério Público entendeu que o fato de Lucimar ter vencido as eleições de 2016 com 76% dos votos prova que o gasto que ela teve com publicidade a favoreceu nas urnas. Com o pedido de vistas de Sakamoto, o julgamento do caso fica interrompido no TRE. Caso a decisão de 1ª instância seja mantida pelo Pleno, a prefeita ainda pode recorrer a embargos de declaração antes de ser, de fato, afastada do cargo.

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