Judiciário

Desembargador nega pedido do MPE para suspender nomeação e posse de Maluf

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Desembargador nega pedido do MPE para suspender nomeação e posse de Maluf
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, negou, na tarde desta sexta-feira (8), o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para suspender a decisão que garantiu a nomeação e a posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao analisar o pedido, o desembargador observou que o recurso de mandado de segurança, usado quando há risco de danos de difícil ou incerta reparação, não caberia ao caso. Assim, pontuou que “não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança” e indeferiu o pedido do MPE. Dessa forma, nem a nomeação nem a posse de Maluf foram suspensas.

Na quarta-feira (6), os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, protocolaram o recurso, com o objetivo de restabelecer a decisão liminar do juiz Bruno D’Oliveira, da Vara de Ação Civil Pública, que determinou que o Governo e o TCE se abstivessem da indicação, nomeação e eventual posse do parlamentar no cargo de conselheiro.

[featured_paragraph]De acordo com o mandado de segurança, “o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.[/featured_paragraph]

Ainda segundo o documento, “sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacerto, cabendo o Poder Judiciário a incumbência de julgar mencionada pretensão”.

Naquela primeira ação, os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Junior e Audrey Ility argumentaram que, poucos dias antes de ser escolhido para o cargo, Maluf se tornou réu em ação criminal que tramita no Tribunal de Justiça e destacaram que o parlamentar é alvo de processo no próprio Tribunal de Contas. Além disso, os promotores citaram uma declaração do próprio deputado reconhecendo não possuir profundo conhecimento jurídico e orçamentário, um dos critérios para ser conselheiro.

Depois disso, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, argumentou que os critérios de reputação ilibada e notório conhecimento, exigidos para indicação à vaga e questionados na ação contra a nomeação e posse de Maluf, são subjetivos e, para a maioria dos parlamentares, foram preenchidos pelo escolhido. Ele também observou que “não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, intrometer-se em critérios de escolha que competem exclusivamente à Assembleia Legislativa”. Por isso, autorizou a posse.

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