O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido de liberdade do empresário Roque Anildo Reinheimer, sócio da Santos Treinamentos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) a empresa era utilizada para lavar o dinheiro desviado de um contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a EIG Mercados Ltda.

“Apesar do longo relato da defesa do investigado, objetivando demonstrar sua não participação na prática dos delitos investigados, não há elementos probantes a evidenciar que tenha mudado o cenário da situação, desde a decretação da prisão preventiva. Não há, outrossim, argumentos que ao menos fragilizem o vasto conjunto probante da materialização dos crimes e indícios de autoria apontados pelo Ministério Público. Logo, não merece acolhida o pedido da revogação da prisão”, escreveu o desembargador.

Com a negativa ao pedido do empresário, José Zuquim negou o quinto habeas corpus dos envolvidos presos no dia 09 de maio. Além de Roque, foram presos o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, o advogado Pedro Jorge Taques e o empresário José Kobori.

Zuquim reafirmou a necessidade da prisão de Roque por seu contínuo envolvimento com os demais membros da suposta organização criminosa.

“O que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, que se materializa pela própria natureza da organização criminosa, independentemente de atos isolados, já que se trata de crime autônomo e, portanto, a contemporaneidade se verifica no não desfazimento das relações entre os membros da suposta organização”, disse.

O desembargador entendeu que os elementos apresentados na denúncia do MPE, implicam o empresário.

“Conforme consta da decisão que decretou a preventiva, do caderno processual ficou evidente que o investigado Roque Anildo Reinheimer integra o núcleo de operações da organização criminosa e têm a incumbência de fazer acontecer as tramas ilícitas por ela engendradas”, escreveu. “As declarações contidas no inquérito revelam que ele é uma das peças centrais da trama ilícita operada no âmbito do DETRAN/MT, tendo participado de sua construção desde o início, contribuindo para a atuação dissimulada de vários dos investigados, dando suporte para a ocultação deles e para apagar os rastros dos supostos crimes perpetrados”.

De acordo com o ex-presidente do Detran-MT Teodoro Lopes, conhecido como Dóia, disse que participou uma reunião com Roque no gabinete do deputado Mauro Savi, quando foi discutido o contrato do órgão.

“Foi ressaltado que o colaborador Teodoro Moreira Lopes esclareceu que quando já ocupava o cargo de Presidente do DETRAN/MT, foi convocado para uma reunião no gabinete do Deputado Mauro Luiz Savi, oportunidade em que esteve congregado com os investigados e dentre eles Roque Anildo Reinheimer, que, juntamente com Mauro Luiz Savi, ofereceram a execução da atividade de registro junto ao DETRAN/MT dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor”.

O delator José Ferreira Gonçalves Neto, sócio da EIG Mercados, afirmou que “após cessar os pagamentos das propinas com a Santos, Kobori alegava que estava sendo ameaçado por Roque, tendo Kobori pedido para a empresa comprar uma ‘mercedes E 250 blindada”.

“Além disso, também fez constar da decisão que no ano de 2017, após a cessação do pagamento da propina através da Santos Treinamentos (de cujo quadro societário Roque Anildo Reinheimer fez parte), este passou a extorquir os sócios da EIG MERCADOS LTDA, exigindo o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, sob a ameaça de se utilizar de sua influência política junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI a respeito do contrato entre a EIG MERCADOS e o DETRAN/MT. E, embora o investigado alegue tratar de recebimento da sua quota parte do faturamento mensal, os elementos da investigação não induzem esta alegação”, destacou o desembargador em sua decisão.

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