Mato Grosso

Desembargador nega liberdade a ex-diretor de empresa com contrato no Detran

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Desembargador nega liberdade a ex-diretor de empresa com contrato no Detran
Empresário José Kobori (Facebook pessoal)

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido de liberdade do empresário José Kobori, ex-diretor da EIG Mercados Ltda. Kobori foi preso no dia 9 de maio, acusado de participar dos desvios apurados pelo Ministério Público Estadual (MPE) na 2ª fase da Operação Bereré, chamada de Bônus.

O magistrado argumenta que, mesmo tendo deixado a empresa em meados de 2016, Kobori ainda estaria interferindo nas investigações. Em seu parecer sobre o pedido de liberdade, o MPE afirma que o empresário teria destruído documentos da EIG Mercados em fevereiro deste ano, dificultando a apuração dos crimes.

A suposta organização criminosa, da qual Kobori faria parte, seria responsável por desvios da ordem de R$ 30 milhões em um contrato mantido pela empresa com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). O contrato está atualmente suspenso.

A defesa de Kobori afirma que ele não faria parte do grupo, que não haveria provas de sua participação e que os valores recebidos pelo empresário teriam comprovação por meio de notas fiscais e declarações ao Fisco.

Sobre as alegações de que Kobori não faria parte da suposta organização criminosa, o desembargador se negou a analisar o mérito da questão, que deve ser julgada durante o andamento do processo. Zuquim, contudo, afirmou que não existe fato novo que justifique a liberdade do denunciado.

“Na hipótese dos autos, porém, a custódia cautelar ainda é medida que se impõe, porquanto, tanto se constata a subsistência dos motivos, como, à luz dos fundamentos que a justificaram, não se verifica o advento de fato novo ou modificação da situação que determine seja revogada”, afirmou o desembargador.

Zuquim alegou que a prisão do empresário ainda seria necessária para garantir a ordem pública, pelo impacto social dos crimes investigados “e até à credibilidade da Justiça”.

O desembargador destacou a importância do caso “mormente em se tratando dos crimes de colarinho branco, com grande repercussão política, onde exige-se mãos firmes e severidade para fazer coibir a reiteração, a continuidade da prática criminosa contra o Erário”.

Como diretor da EIG Mercados, Kobori teria atuado junto do ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques e de seu irmão, o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, para continuidade do contrato da empresa com o Detran-MT no governo atual. Para isto, Paulo Taques teria recebido R$ 2,6 milhões, que teriam sido pagos por meio de um “bônus” pago pela EIG a Kobori.

“Neste momento, não há prova robusta que contrariem estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada. Ao contrário, o que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, que se materializa pela própria natureza da organização criminosa, independentemente de atos isolados, já que se trata de crime autônomo e, portanto, a contemporaneidade se verifica no não desfazimento das relações entre os membros da suposta organização”, escreveu.

O MPE denunciou sete deputados estaduais e outras 51 pessoas por suposto envolvimento no esquema do Detran-MT. A defesa de Kobori alegava que ainda não haveria denúncia contra ele, mas o desembargador lembrou que o MPE já o fez no dia 14 deste mês. No documento estariam “provas concretas e relevantes” sobre os crimes, considerou Zuquim.

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