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Desembargador não dá “um tiquinho de razão” a Padilha e mantém bens bloqueados

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Desembargador não dá “um tiquinho de razão” a Padilha e mantém bens bloqueados

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eliseu Padilha

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha

Numa decisão carregada de ironia, a Justiça negou pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de bens no valor de até R$ 38,2 milhões como forma de assegurar a reparação de danos ambientais no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (540 km de Cuiabá).

 “Não encontro um tiquinho de razão para o Tribunal mudar, agora, o seu entendimento sobre a questão”, escreveu o desembargador Luiz Carlos da Costa. A medida também atinge a esposa do ministro, Maria Eliane Aymone Padilha, o sócio dele, Marcos Antônio Assi Tozzatti, e a empresa Jasmim Agropecuária e Florestamento Ltda. 

Criado em 1997 com 158 mil hectares, o parque nunca saiu do papel. As serras e cachoeiras de Serra de Ricardo Franco convivem com amplos pastos e rebanhos.

“Persistiu, mais firme do que moirões de cerne de aroeira perdidos na imensidão dos carandazais pantaneiros, o entendimento do Tribunal”

A fazenda Paredão 1, que pertence a Padilha, está entre as 51 apontadas pelo Ministério Público como áreas de ocupação irregular na unidade de conservação. Juntas, segundo a denúncia, essas fazendas foram responsáveis pelo desmatamento de 19 mil hectares de áreas protegidas – que abrigam espécies ameaçadas de extinção e algumas das mais belas paisagens do Estado.

Na ação, o ministro argumenta que adquiriu a área em 2010, já desmatada. O argumento é contestado pelo desembargador. “Desnecessário anotar que, ao adquirir o imóvel, os embargantes assumiram a responsabilidade legal de não persistirem na degradação ambiental, além de restaurarem o que seus antecessores tenham feito de forma ilegal”. Também pontua que, acolher o argumento de desleixo do Estado seria dar “uma surra de vara de marmelo na Constituição da República Federativa do Brasil.”

Em outro trecho, Luiz Carlos da Costa fundamenta a decisão com diversos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça acerca de situações semelhantes ocorridas na região do parque. “Pontuo que o embargado não permaneceu em narcose [alteração do estado de consciência devido ao uso de narcóticos] quanto à degradação do Parque Serra de Ricardo Franco por todos esses anos, conforme se pode verificar no desatualizado sítio eletrônico deste Tribunal.”

Veja outros trechos cheios de poesia:
“É certo que o desleixo do ente estatal, seja qual for o elemento subjetivo do agente público ou político responsável, não é bônus do qual se podem utilizar os embargantes. O desdém daquele, lamentável sob todos os pontos de vista, não se transmuda, nem mesmo pela arte da alquimia, em salvo-conduto para assegurar, impunemente, uma surra de vara de marmelo na Constituição da República Federativa do Brasil”.

“A alegação de que o Parque Serra de Ricardo Franco é algo que nasceu e morreu no papel está a se constituir em uma espécie de mantra sagrado recitado por pessoas naturais e jurídicas como justificativa ou dirimente da responsabilidade pela destruição do meio ambiente”.

“Assim, não encontro um tiquinho de razão para o Tribunal mudar, agora, o seu entendimento sobre a questão; aliás, se assim o fizesse, importaria em uma verdadeira virada de Copérnico, sem que, segundo penso, mudassem as circunstâncias; pelo contrário, no presente, são muito mais graves do que as do passado”.

Entenda o imbróglio 
O Parque Estadual Serra de Ricardo Franco foi criado por decreto em 1997, mas nunca saiu do papel. Após a criação de uma unidade de conservação, o poder público deve fazer o levantamento das pessoas já estabelecidas ali, bem como das propriedades rurais, limites, benfeitorias e áreas desmatadas. Essas pessoas devem ser indenizadas pelo Estado para que possam deixar a área. Somente após essa fase é feito o plano de manejo, um estudo complexo do ecossistema que indica formas de exploração sustentável. No caso do parque, nenhuma dessas medidas foi tomada nos últimos 20 anos.

No final do ano passado, o Ministério Público pediu e a Justiça determinou a execução urgente desses procedimentos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu e conseguiu a suspensão do prazo. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, as duas principais ações necessárias para a unidade de conservação tornar-se realidade estão bem encaminhadas: a empresa que irá realizar o diagnóstico fundiário já foi escolhida por licitação, e outro processo está em andamento para definir a consultoria que fará o plano de manejo. 

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