O desembargador Juvenal Pereira da Silva, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve o julgamento de inconstitucionalidade do pagamento de verba indenizatória (VI) para o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, seu vice, Roberto Stopa, e outros 750 servidores comissionados.
O magistrado recusou o embargo de declaração apresentado pela Procuradoria Geral do Município, que questionava a decisão tomada em colegiado do Órgão em novembro do ano passado.
Na decisão publicada nessa terça-feira (31), de análise do recurso, o desembargador afirma que é “forçoso reconhecer a inconstitucionalidade” das leis usadas como justificativas pela Procuradoria do Município em amparo ao pagamento da verba, “para que o se resguarde o sistema constitucional do teto remuneratório”.
Cada servidor teria direito a até R$ 25 mil para recomposição de gastos decorrentes das atividades no Poder Executivo. O impacto anual no orçamento de Cuiabá da VI estava em R$ 23 milhões, até a suspensão do pagamento.
Histórico
O Órgão Especial aprovou, no começo de novembro, por unanimidade e em caráter liminar, um pedido do Ministério Público de Mato Grosso para que fosse suspenso o pagamento da verba indenizatória a agentes públicos em nível municipal em Cuiabá.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, havia pedido, em 2019, a suspensão das leis municipais homologadas em 2013 que autorizam a distribuição da VI a prefeito, vice-prefeito e outros cargos de indicação política.
Segundo ele, as leis aprovadas dizem que o pagamento tem caráter indenizatório, mas não especificam quais atividades seriam cobertas pelas normas. O desembargador Juvenal Pereira Silva manteve esse entendimento.




