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Desembargador do TRT determina busca e apreensão de urnas da eleição da Fiemt

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Desembargador do TRT determina busca e apreensão de urnas da eleição da Fiemt
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira (06) a busca e apreensão da urna onde foram depositados os votos para a eleição da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) realizada na última sexta-feira (03). Conforme decisão proferida pelo desembargador Edson Bueno, a urna ficará recolhida na Coordenadoria de Segurança do TRT e será aberta no dia 13 de agosto, às 10h, para apuração.

O votos não foram computados na data da eleição já que, pouco antes da apuração, uma decisão da Justiça Federal suspendeu a votação e a urna foi lacrada – decisão que, além de ter sido proferida por juízo incompetente, contrariou uma liminar do 27 de julho que determinava a realização de todo processo eleitoral normalmente, conforme destaca o desembargador do TRT.

Segundo Bueno, a competência para julgar matéria de eleição sindical é exclusiva da Justiça do Trabalho.

[featured_paragraph]“Entendimento que está respaldado na liminar concedida na ADI n.3.395-6 do ministro Nelson Jobim, que excluiu da Justiça do Trabalho tão somente a apreciação das causas instauradas entre o poder público e seus servidores vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”, explica.[/featured_paragraph]

O magistrado do TRT destaca ainda que a não apuração dos votos descumpre a liminar concedia por ele no dia 27 de julho. “Deixei esclarecido, por repetidas vezes, o respeito à liberdade sindical, e, portanto, ao que as chapas pactuaram. Reitero que a liminar foi concedida para realizar a eleição com a colheita dos votos, apuração e publicação do resultado e, por evidente, proclamando qual das duas inscritas no processo foi a vencedora”, assinala.

Para impedir que os votos da eleição fossem descartados, o desembargador determinou o recolhimento das urnas para dar seguimento ao processo eleitoral. Conforme destacou em sua decisão, a Comissão Apuradora e fiscais das duas Chapas deverão comparecer para apuração dos votos na data e hora marcadas. Caso isso não ocorra, será nomeada uma comissão para este ato e a urna permanecerá lacrada para eventual recurso.

“Espero que as duas chapas compareçam de forma civilizada e democrática e que o processo transcorra na normalidade. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso uma das partes queira buscar a tutela jurisdicional para tentar modificar a decisão deste relator”, conclui o magistrado do TRT.

Outro lado

Por meio de nota encaminhada à imprensa, a chapa FIEMT Renovada e Independente informou que vai ingressar com recursos contra a busca e apreensão determinada pelo TRT. Eles alegam que o desembargador que proferiu a decisão, Edson Bueno, cometeu improbidade administrativa.

Confira a nota abaixo:

A defesa da Chapa 2 – FIEMT Renovada e Independente, que concorre à diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso já adianta que irá ingressar com os recursos necessários, bem como estuda protocolar representação junto ao CNJ, MPF e Corregedoria do TST, pois entende que o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Edson Bueno, cometeu improbidade administrativa ao dar decisão totalmente incabível, em relação a apuração dos votos, pois a mesma é impossível de revogar as outras decisões dadas pelo juiz Raphael Caselli, da Justiça Federal, e da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em Ação Popular, que tem natureza e objeto diversos.
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