Judiciário

Desembargador: apesar de polêmica, nova lei antidrogas não traz novidades

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Desembargador: apesar de polêmica, nova lei antidrogas não traz novidades
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Não faz um mês que a nova Lei Antidrogas (13.840/2019) foi aprovada, mas muitas discussões foram levantadas. O texto traz em um de seus artigos a previsão de internação involuntária, que poderá ser feita sem o consentimento do dependente químico. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Kono, o debate é desnecessário, visto que a medida não é exatamente uma “novidade”.

“A internação involuntária já existe há muito tempo”, disse ao LIVRE, após ser questionado sobre a nova legislação.

Segundo Mário Kono, uma lei anterior, a 10.216/2001 – considerada um marco da Reforma Psiquiátrica no país – já possibilitaria a medida, ao dispor sobre a proteção e os direito das pessoas portadoras de transtornos mentais.

Na legislação, três modalidades de internação eram previstas, sendo elas a voluntária, a involuntária e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Com a nova Lei Antidrogas, há uma atualização nos termos das internações, sendo que a compulsória não é uma das possibilidades.

(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre) – desembargador Mário Kono

Para o magistrado, um dos pontos principais da nova legislação é a possibilidade de unidades de tratamento serem financiadas com verbas públicas, desde que preencham os requisitos exigidos.

“Mas, [com a lei], você pode deduzir do imposto de renda, pessoa física e jurídica, parte daquilo que você ia pagar em imposto e destinar ao tratamento de dependentes químicos. Pra isso, isso é o mais vantajoso nessa nova lei”, completou.

O magistrado também explicou que a internação, ainda que involuntária, precisa de laudo médico.

Conforme texto da nova lei, a medida “será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

Por fim, Kono destacou que, apesar dos polêmicos debates criados, poucos casos realmente chegam a precisar de internação. O mesmo é afirmado na legislação, que afirma que a internação apenas será autorizada quando todos os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

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