Quem já se aposentou, se arrependeu, voltou a trabalhar não vai mais poder pedir uma revisão do benefício, mesmo tendo contribuído por mais tempo para a Previdência Social.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou nesta quinta-feira (6) a ilegalidade da chamada “desaposentação”.
Os ministros determinaram ainda que a “reaposentação” – por não estar prevista em lei – não pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas quem já obteve liminares judiciais antes e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros já haviam considerado a desaposentação inconstitucional, mas entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram para que a Corte esclarecesse o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, para a desaposentação ser concedida, o segurado teria de devolver todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
(Com Agência Brasil)