A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou uma proposta que dobra a punição ao agente público que usar seu cargo para obter alguma vantagem, a famosa “carteirada”.
Hoje, a pena para quem cometer esse tipo de infração é de detenção de 6 meses a 2 anos. Se a proposta aprovada na Comissão também passar pelo plenário e for sancionada, essa punição passará a ser de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de uma multa.
A proposta aprovada pelos deputados também ampliou o leque de ações que podem resultar na mesma punição. A regra valerá para quem se valer de identidade funcional, uniforme ou qualquer outro meio de identificação do cargo para humilhar, aviltar, achincalhar, depreciar ou ofender qualquer pessoa.
O texto aprovado é um substitutivo de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) ao Projeto de Lei 3871/20, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
No mérito, o substitutivo é semelhante ao projeto original, mas o texto apresentado por Delgado institui uma lei em separado, enquanto o relator propôs a inclusão de um novo tipo penal específico na Lei 13.869/19, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
(Com Agência Câmara de Notícias)