Política

Deputados aprovam quarentena para juízes e policiais que serão candidatos

Emenda incluída no projeto de reforma do Código Eleitoral para 2022 estabelece carência mínima de quatro anos

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Deputados aprovam quarentena para juízes e policiais que serão candidatos
Foto: Daniel Dino Assessoria TRE-​MT

A Câmara Federal encerrou nessa quinta-feira (16) a votação do projeto de lei que reforma as regras eleitorais, com a inclusão de quarentena para a participação de magistrados e outros profissionais ligados ao Judiciário na eleição a cargos de voto direto. 

Se acatada pelo Senado, a medida também passa a valer a partir de 2022. E o assunto já é criticado pela celeridade e falta de debate com que foi aprovado.    

Os deputados federais aprovaram, por 273 votos a 211, uma emenda com a exigência de desligamento de membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares de seus cargos quatro anos antes da entrada na disputa nas eleições. 

Prazo em vigor

A emenda estende a regra, aprovada na semana, de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. 

Na prática, a normativa exige que os profissionais dos cargos com restrição se aposentem ou peçam demissão e esperem quatro anos para ficarem aptos a concorrer a cargos no Poder Executivo ou Legislativo. 

Esse prazo é bem mais que aquilo que está previsto na legislação em vigor para outras categorias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que a desincompatibilização eleitoral ocorra entre seis e três meses antes da eleição. O prazo varia de acordo com o cargo ocupado pelo postulante. 

Regra da advocacia 

Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Marcelo Theodoro diz que magistrados aposentadores e exonerados já possuem uma regra que poderia ser usada como parâmetro para questões eleitorais. 

“Um magistrado que se aposenta ou pede demissão e quer voltar para a advocacia deve esperar três anos para exercer novamente a profissão. Eu acredito que esse tempo não seja nem de mais nem de menos e é já um prazo estabelecido, com precedente”, afirmou. 

O especialista afirma que o modelo aprovado pela Câmara Federal tende a cair em argumentos de “casuísmo” para evitar a disputa, em 2022, de figuras reconhecidas – caso o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro. 

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A crítica é feita à pressa com que o projeto foi aprovado, com objetivo de impedir a concorrência desse pessoal no próximo ano. Já defesa é que a carência deveria se estender até 2026. 

“Não estou dizendo que não seja necessário um prazo. A pessoa não pode ser promotor, juiz hoje e, amanhã, deputado ou governador. É preciso ter regra para isso. Mas as regras não precisam ser feitas no afogadilho. O que foi aprovado é uma proteção [dos parlamentares] do que uma tentativa de normatização”, afirmou. 

“Exclusão antidemocrática” 

Promotor de Justiça, Roberto Turin vê no prazo mais uma forma antipolítica. Segundo ele, a quarentena aprovada pelos deputados federais torna inviável a participação de magistrados e outros profissionais do Direito na eleição ao governo. 

“O que vai ocasionar essa regra é uma exclusão antidemocrática, num momento em que se discute muito sobre democracia, liberdade individual. A pessoa que quer disputar o cargo ou precisa se aposentar ou pedir demissão e esperar quatro anos para concorrer. Qual é a viabilidade disso?”, disse. 

A quarentena foi aprovada como medida para minar a influência que figuras de destaque, principalmente no Judiciário, conseguem transferir para a política. Em Mato Grosso, os casos de maior repercussão nas últimas eleições foram do ex-procurador da República  Pedro Taques, que chegou ao Senado e ao governo do Estado, e da ex-juíza Selma Arruda. 

O promotor Turin diz não negar que a reverberação dessa influência – do cargo ocupado -, mas vê o tempo adotado pelo projeto de reforma eleitoral como descabido.  

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