Os deputados estaduais aprovaram o novo projeto de lei sobre a pesca de peixes em rios de Mato Grosso. A principal mudança em relação à Lei do Transporte Zero é a liberação para transporte e comércio de mais de 100 espécies.
A regra anterior ficou restrita a 12 espécies. O texto votado hoje (28) passa pela negociação do governo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar a inconstitucionalidade da Transporte Zero. Ele recebeu 11 votos a favor e 7 contra, já no segundo turno.
Todas as regras da lei nº 12.197 de 2023 continuam válidas. Ela entrou em vigor no dia 1º de janeiro e, agora, proíbe pelo tempo de 5 anos o transporte e o comércio de 12 espécies, exceto a pesca de sobrevivência para povos indígenas, quilombolas e originários.
Os deputados rejeitaram uma emenda de Wilson Santos (PSD) para que o prazo começasse a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025. O parlamentar queria que neste intervalo fossem realizados estudos técnicos para embasar a restrição às 12 espécies selecionadas.
As espécies sob proibição são: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Decisão do Supremo
Ontem (27), ministro André Mendonça marcou para terça-feira (5) uma rodada de conciliação entre o governo e contestadores da Lei do Transporte Zero. O governo deverá apresentar as mudanças na norma.
Segundo o deputado Carlos Avalone (PSDB), o principal ponto questionado em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) é o impacto da aposentadoria dos pescadores profissionais causado pela versão anterior da lei.
Eles perderiam o benefício de aposentadoria após 15 anos de contribuição por causa da suspensão da atividade. A avaliação é que esse ponto foi resolvido com a redução da proibição.