Mato Grosso

Deputados aprovam “importação” de lixo; cooperativas mal reciclam o produzido em Cuiabá

Só na Capital são produzidos 700 mil quilos por dia. Cooperativas reciclam uma média de 600 mil por mês

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Deputados aprovam “importação” de lixo; cooperativas mal reciclam o produzido em Cuiabá
Foto: Jana Pessôa/Secom-MT

De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), um projeto de lei já aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso esta semana pretende “importar” lixo para o Estado. A justificativa é reciclar e reaproveitar esse material por aqui. Quem trabalha no setor, entretanto, afirma que a proposta é, no mínimo, desnecessária.

Ex-presidente da Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Coopermar), Wanderley Cavenaghe afirma que o Estado mal consegue reciclar o lixo que é produzido apenas na Capital.

“Hoje, reciclamos o mínimo de resíduo sólido produzido em Cuiabá. Para se ter ideia, só na Capital, são produzidos em média 700 mil quilos de resíduos por dia. Nossa cooperativa recicla 150 mil quilos por mês. São apenas quatro cooperativas deste tipo na Capital”, ele explica.

O Projeto de Lei 211 é de 2017 e questionado também por outros motivos. O trecho que sofre mais contestação é o que possibilita a importação de resíduos sólidos considerados perigosos, gerados por indústrias. Aqui, seriam utilizado como fonte energética.

Para Cavenaghe, seria bem mais eficiente a promoção de uma política pública que ampliasse a coleta seletiva daquilo que pode ser reciclado entre o lixo que é produzido em território mato-grossense. E, principalmente, que fosse estimulado o descarte de resíduos sólidos de forma correta, garantindo maior aproveitamento dos materiais recicláveis.

“Nós percebemos que a maioria do descarte possui resíduos perigosos, que colocam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores que atuam com a reciclagem”, ele pontua.

Lixo tóxico?

De acordo com a Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos perigosos são “aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental”.

São exemplos de resíduos perigosos:

  • Restos de tinta
  • Material hospitalar
  • Lâmpadas fluorescentes
  • Produtos químicos
  • Produtos radioativos
  • Pilhas e baterias

Discussão na ALMT

O projeto de Dilmar passou por uma longa tramitação. Apresentado em maio de 2017, ele só foi aprovado em primeira votação ao final de dezembro de 2018.

Em outubro do ano passado, chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde também conseguiu parecer favorável, o que o levou, neste ano, para a Comissão de Meio Ambiente.

Na Comissão, contou apenas com um voto contrário: o deputado Ludio Cabral (PT). Ele criticou a proposta e afirmou que, caso seja aprovada pelo plenário, o projeto pode transformar Mato Grosso em um “depósito de lixo tóxico”.

Os demais membros da comissão – deputados Carlos Avalone (PSDB), Sílvio Fávero (PSL) e próprio Dilmar Dal Bosco – foram favoráveis ao projeto.

Dilmar ainda justificou que, à época da apresentação da ideia, a alteração na legislação sobre resíduos sólidos era necessária para “atualizar” a lei que trata do assunto e vigora em Mato Grosso desde 2002.

A Política Estadual de Resíduos Sólidos é oito anos mais antiga do que a nacional.

“Nesse ínterim temporal, foram previstas pela legislação federal novas formas de destinação final ambientalmente adequada de resíduos como, por exemplo, a previsão da recuperação e aproveitamento energético de resíduos adicionalmente à reciclagem”.

O que diz o deputado Dilmar Dal Bosco?

Em nota divulgada à imprensa, o deputado Dilmar Dal’Bosco enfatizou que o “projeto está de acordo com a Lei Federal, cuja política objetiva incentivar o reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo o aproveitamento energético de alguns resíduos, como por exemplo os pneus, nas indústrias do Estado”.

O parlamentar cita um exemplo: “a previsão da recuperação e aproveitamento energético de resíduos adicionalmente à reciclagem, a respeito da qual a Lei Estadual Nº 7.862/2002 é omissa, de modo que se mostra absolutamente necessária a atualização da Política Estadual de Resíduos Sólidos e a sua compatibilização com a política nacional, por isso se propõem novas alternativas de destinação final ambientalmente adequada”.

Para o deputado, não haverá “acumulo de lixo” por só será permitida a importação de resíduos de outros entes da federação para o aproveitamento energético, e que continuará veda a importação de resíduos sólidos de outros países, conforme estabelecido por lei federal.

“Vale ressaltar que a importação de resíduos sólidos de outros Estados está condicionada à prévia autorização do órgão ambiental estadual, ou seja, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). Então, não há que se falar em dano ambiental, pois a própria Lei Estadual exige a prévia autorização da SEMA, que verá a viabilidade da utilização desses resíduos”.

Atualizada em 28 de maio de 2020, às 14h51

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