Um projeto de lei em trâmite na Câmara Federal quer reduzir de 5 para 4 anos o prazo para dívidas contraída por desempregados “caducarem”. Se aprovada, a proposta vai valer para pessoas que ficarem sem emprego por mais de um ano.
Quando a dívida “caduca”, o credor não pode mais realizar nenhuma ação de cobrança, o que inclui a retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) argumenta que a medida tem como foco a população mais carente, que se viu forçada a deixar de honrar alguns compromissos financeiros em razão do desemprego.
A deputada ressalta que a medida reduzirá, ao mesmo tempo, o prazo que o credor tem para negociar a dívida e o período em que o devedor ficará com o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito em razão da dívida.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo – o que significa que pode não precisar passar pelo plenário -, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com Agência Câmara de Notícias)