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Delivery regulamentado

Empresas de entrega de alimentos em casa vão precisar de alvará para atuar na Capital de MT

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Delivery regulamentado
(Foto: Divulgação)
A regulamentação do delivery de alimentos em Cuiabá, foi promulgada nesta sexta-feira (26), pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Vereador Misael Galvão (PTB). A lei 6.543/2020, tem nos seus pontos principais a obrigação da apresentação do alvará sanitário às empresas de plataformas digitais que prestam serviço de delivery na Capital.
Com a nova medida as plataformas tecnológicas deverão exigir das pessoas físicas e jurídicas, que trabalham com comércio de alimentos, no ato da validação do cadastro o alvará.
Segundo a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel/MT), Lorena Bezerra, a medida gera segurança ao consumidor e as empresas de delivery. Ela explica que anteriormente as empresas só apresentavam o CNPJ, então a informalidade poderia ser encontrada também nas empresas que são atendidas pelo aplicativo.
“Com a nova lei todas as empresas que trabalham com alimentos deverão apresentar o alvará sanitário ao sistema dos aplicativos [delivery], o que gera um protocolo de segurança alimentar”, explica Lorena.
Presidente da Câmara Municipal, Vereador Misael Galvão (PTB) reforçou que o parlamento tem feito o seu papel em garantir ao máximo os cuidados básicos com a saúde da população cuiabana.
“Com a obrigatoriedade do alvará, todos vão passar pela mesma fiscalização sanitária, mais segurança neste período de pandemia. Este é o papel do legislativo, trabalhar para atender aos anseios de todos”, reforça Misael.
Desde o dia 26 de junho todos os estabelecimentos comercias e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transporte, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializem, ou sirvam qualquer forma de alimento para consumo humano, na modalidade ‘delivery’, estará sujeito a emissão de alvará sanitário para exercerem suas atividades no município de Cuiabá.
As plataformas digitais – aplicativos – terão o prazo de 30 dias para se adequar.
(Com Assessoria)

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