Comportamento

Delivery chegou, mas o entregador está sem máscara, o que fazer?

Proteção à saúde é primordial em tempo de pandemia e regras sanitárias devem ser respeitadas

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Delivery chegou, mas o entregador está sem máscara, o que fazer?
Imagem Ilustrativa (Foto: Marcello Casa/Agência Brasil)

O uso do serviço delivery se estabeleceu como uma importante alternativa neste tempo de pandemia, tanto para quem consome, quanto para quem fornece produtos, alimentos e serviços.

Mas uma situação que tem se transformado em rotina é o desrespeito às regras sanitárias de prevenção ao novo coronavírus por parte de alguns entregadores.

Se você está esperando por um lanche e o entregador chega até sua casa sem máscara ou sem devidamente higienizar as mãos antes de te entregar o produto, o que fazer?

Recusar é possível

A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona, explica ao LIVRE que o consumidor tem o direito de recusar o pedido e ter o dinheiro ressarcido caso tenha realizado o pagamento de forma online pelo aplicativo na hora que fez a compra.

“Tivemos uma lei federal que suspendeu o direito de desistir da compra  – Lei nº 14.010 –  neste período de pandemia, quando se tratar de produtos perecíveis, consumo imediato e medicamentos. O entendimento que os órgãos de defesa então tendo é que essa regra se aplica em relação ao arrependimento sem justificativa”, especifica.

Gisela Simona explica quais os direitos e deveres que existem em relação ao sistema delivery (Foto: Jana Pessôa/Setasc)

Gisela esclarece que quando se está diante de um fato no qual existe a quebra da obrigação da outra parte, o direito do consumidor em não aceitar a entrega está valendo.

“E isso acontece nos casos do não cumprimento de regras sanitárias por parte do fornecedor  ou na demora excessiva na entrega. Essas situações são tratadas como vício do produto ou no serviço, conforme está previsto no Código de Direito do Consumidor”.

A quem reclamar?

Gisela orienta que diante de situações nas quais as regras sanitárias não estão sendo respeitadas, o consumidor deve documentar ao máximo sua reclamação.

“Isso pode ocorrer pelo próprio aplicativo em campos onde é possível detalhar a situação – tirar fotos quando possível. Sempre é importante, também, o contato com o fornecedor – alertá-lo sobre a situação e talvez conseguir uma outra forma para que o problema seja resolvido”.

Outra questão que permeia a relação do serviço de entrega, é que os entregadores geralmente são autônomos, o que significa que não possuem relação trabalhista com o fornecedor do produto – no caso dos entregadores de aplicativos.

“Apesar dos entregadores estarem reivindicando mais direitos – por não receberem apoio para comprar máscaras ou álcool em gel – mas se eles estão se propondo a prestar aquele serviço e pelo valor que é ofertado pelo aplicativo, então devem se adaptar às regras sanitárias impostas para conter a pandemia”.

Uso de álcool em gel é recomendado para higienizar as mãos antes e depois de receber a entrega, tanto pelo consumidor quanto pelo entregador (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Gisela destaca que mesmo não havendo relação trabalhista entre entregadores e os bares e restaurantes, o consumidor pode acionar qualquer um da cadeia de fornecedores porque existe a questão da responsabilidade solidária, seja o entregador, o restaurante ou aplicativo.

“Se este fornecedor tiver que ressarcir o consumidor, mas entender que a responsabilidade não é dele – ele que entre com ação de regresso em relação aos demais fornecedores da cadeia”.

Outro detalhe é que proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes podem rejeitar que o serviço do entregador do aplicativo que for realizar o delivery – caso esteja sem máscaras ou sem realizar os devidos cuidados para evitar a proliferação do coronavírus.

Penalidade

Neste caso de vício no produto ou do serviço, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a aplicação de multa administrativa que pode variar de R$ 300 a R$ 3 milhões, dependendo do tamanho do dano.

Neste tempo de pandemia, as principais recomendações exigidas aos fornecedores de alimentos – seja o restaurante ou lanchonete – ou entregador são:

  • Uso de máscara;
  • Higienização das mãos com álcool em gel 70%;
  • Higienização dos aparelhos de cartão – neste caso se orienta a plastificação das máquinas para que facilite a higienização do equipamento, e de preferência que seja na frente do cliente;

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