Mato Grosso

Delações que citam Carlos Bezerra são compartilhadas com a Sinfra

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Delações que citam Carlos Bezerra são compartilhadas com a Sinfra

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas colhidas no âmbito da Operação Ararath, por meio de acordos de colaboração premiada, à Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra). As provas serão utilizadas em um processo administrativo movido no âmbito do governo estadual.

A decisão, do dia 21 de maio, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23), após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O pedido foi feito ao STF para embasar o Processo Administrativo de Responsabilidade nº 623311/2017, que investiga a Empresa Brasileira de Construções Ltda, responsável por uma obra de recapeamento na MT-060, que liga as cidades de Cuiabá e Poconé.

Conforme delatou o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, a empresa teria promovido desvio de recursos públicos em benefício do deputado federal licenciado Carlos Bezerra (MDB).

[featured_paragraph]”[…] o compartilhamento de provas, nos termos em que solicitados, além de necessário, revela-se como elogiável medida de apuração dos fatos em toda a sua extensão”, classificou a PGR, em seu despacho.[/featured_paragraph]

Ao analisar o pedido da Sinfra, o ministro destacou que a jurisprudência do Supremo também legitima o compartilhamento de provas para instrução de procedimentos de apuração.

Dessa forma, deverão ser remetidas cópias das delações de Silval Barbosa, de sua esposa Roseli de Fátima Meira Barbosa, do filho Rodrigo da Cunha Barbosa, do irmão Antônio da Cunha Barbosa Filho e de Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete.

A delação feita pela empresária Marilene Aparecida Ribeiro e Silva, proprietária da Construmóveis Materiais para Construção, e do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, também foram compartilhadas.

O esquema

Em sua delação, Silval informou ao Ministério Público Federal (MPF) que teria sido obrigado a assumir uma dívida de Carlos Bezerra, feita na época da campanha eleitoral de 2010, porque o parlamentar, após ter sido eleito, não tinha condições de arcar com o compromisso.

Silval afirmou que o deputado o procurou em um período próximo à eleição, quando teria dito que precisava de R$ 4 milhões para a campanha e que já havia conseguido o empréstimo com a empresária Marilena Ribeiro, sócia da Construmóveis.

Segundo a delação, Marilena exigia de Bezerra que a operação tivesse um avalista, função que o ex-governador assumiu.

De acordo com Silval, ele assinou um cheque de R$ 2,4 milhões para Bezerra, que não quitou a dívida. Consta da delação que Bezerra teria sugerido que “havia muitas obras no Estado de Mato Grosso, sendo fácil para o declarante [Silval] conseguir levantar recursos de tais obras” e quitar o empréstimo.

Por constar como avalista da dívida, o ex-governador confessou que se comprometeu a quitar os valores devidos à empresária, e, assim, assinou cinco notas promissórias de R$ 1 milhão, cada. Os valores teriam sido pagos com dinheiro de propina, segundo o próprio Silval.

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