A defesa da menor punida a cumprir três anos de internação como medida sócio-educativa pela morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos no dia 12 de julho no condomínio Alphaville, em Cuiabá, ingressou com pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas corpus tramita em segredo de Justiça, pois se trata de menor de idade, e foi protocolado após o Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, negar o mesmo pedido.
A defesa patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti sustenta ilegalidade na decisão da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva, que autorizou a execução imediata da sentença que aplicou pena de três anos de internação em unidade sócio educativa com possibilidade revisão a cada seis meses.
Trata-se da punição mais severa de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
Desde o dia 22 de janeiro, a menor está internada no complexo sócio educativo Lar Menina Moça, localizado ao lado do Complexo do Pomeri, em Cuiabá. Lá, permanece em uma cela separada das demais menores do sexo feminino que cumprem medida sócio-educativa.