A defesa da adolescente condenada a três anos de internação pela morte da menor Isabele Ramos Guimarães, em Cuiabá, diz que está “surpresa” e recebeu com lamento a sentença condenatória que impôs o imediato cumprimento da pena.
A decisão que fixou três anos de internação com possibilidade de revisão a cada seis meses foi determinada pela juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim.
O advogado Artur Barros Freitas Osti informou em nota de esclarecimento encaminhada à imprensa que já ingressou com embargos de declaração, recurso que serve para sanar eventual omissão, obscuridade e contradição da sentença, e mais um pedido de liberdade protocolado no Tribunal de Justiça.
O advogado se refere à menor, que foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer infração análoga ao homicídio doloso, como uma criança desprovida de qualquer transtorno mental.
Confira a íntegra da nota:
Sobre as publicações noticiando a prolação de sentença sobre o fatídico acidente ocorrido no condomínio Alphaville, a defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima – a restrição da sua liberdade de ir e vir – ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes.
A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga.