Judiciário

Defesa de Fávaro cita “demora inaceitável” e pede agilidade em cassação de Selma

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Defesa de Fávaro cita “demora inaceitável” e pede agilidade em cassação de Selma
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

“Manobras processuais não podem impedir que a democracia seja restabelecida”. É o que diz trecho do pedido formulado pela defesa do ex-candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD), encaminhado ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Nessa quinta-feira (4), o advogado Irajá Rezende de Lacerda, que representa Fávaro, pediu que a Corregedoria adote providências para que o recurso interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que resultou na cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL), entre para julgamento.

O advogado lembra que já se passaram três meses desde que a parlamentar entrou com recurso contra decisão eleitoral, mas, até o momento, o pedido ainda não foi julgado pela Corte por “força de diversos fatores que fogem à regularidade do trâmite”. O fato, diz a defesa, “vem causando estranheza e excessiva morosidade no trâmite processual”.

Entre as irregularidades, o advogado cita que soube que o recurso não poderia ser encaminhado para julgamento porque o Setor de Autuação não teria inserido o Partido Social Liberal (PSL) no polo passivo da demanda – medida que foi autorizada em junho. Dessa forma, ele não foi intimado.

No pedido, a defesa de Fávaro pede, então, que a Corregedoria instaure um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o coordenador de Apoio do Pleno e Julgamento, para apurar sua conduta que resultou na “morosidade” apontada.

[featured_paragraph]“Falhas como essa, além de causar estranheza, não podem ser admitidas em qualquer procedimento, seja judicial ou administrativo”, pontua.[/featured_paragraph]

Cassação

cassação de Selma Arruda aconteceu em abril. Na ocasião do julgamento, a ex-juíza foi condenada por crimes eleitorais de caixa dois e abuso de poder econômico.

Depois, a senadora recorreu da decisão, questionando a falta de oitiva com uma testemunha arrolada e a utilização de um cheque, que foi utilizado pelo desembargador relator, Pedro Sakamoto, como prova para cassação do mandato. Conforme a ação, ficou provado que o documento é falso.

Até o momento, ela permanece no cargo até que não haja mais possibilidade de recorrer da decisão.

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