Mato Grosso

Defensor público-geral contradiz candidata ao cargo de corregedora e afirma que não infringiu lei

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Defensor público-geral contradiz candidata ao cargo de corregedora e afirma que não infringiu lei

Após o Tribunal de Justiça (TJMT) determinar que fosse suspensa a eleição da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, que ocorreria nesta sexta-feira (19), o defensor público-geral, Silvio Jéferson de Santana, afirma que não infringiu qualquer lei, regulamentos ou normas durante todo o processo.

Ele ainda contradiz a defensora pública Alenir Garcia, que concorre ao cargo de corregedora-geral do órgão e que entrou com mandado de segurança na Justiça Estadual pedindo a suspensão da formação da lista tríplice, ao dizer que não tomou qualquer decisão “monocrática”, sem aparo legal.

A defensora questiona o fato do defensor-público geral permitir que o presidente do Conselho votasse na eleição da formação da lista. “Vê-se inicialmente que o procedimento adotado está em desacordo com a Resolução nº 92/2017 (Regimento Interno do Conselho Superior), uma vez que, nas hipóteses de impedimento de membro, a questão deve ser submetida ao colegiado do Conselho, e ela foi decidida de forma monocrática”, diz trecho do pedido.

A Instituição, porém, informa que a defensora pública entrou com requerimento dia 1º de outubro, após o prazo estabelecido para pedido de impugnação. Alenir solicitou que o outro candidato, o subdefensor público-geral, Márcio Dorilêo, fosse excluído da discussão e votação da lista tríplice. Com os nomes votados para a lista o defensor público-geral escolhe quem será o próximo corregedor-geral.

Após considerar todos os documentos e discussões internas, os argumentos de ambos os defensores, Dorilêo e Alenir, o defensor público-geral decidiu em reunião do Conselho Superior, no dia 18 de outubro, negar a solicitação da defensora.

“O requerimento dela trata-se de uma questão de ordem e elas são decididas pelo presidente do Conselho, vaga ocupada pelo defensor público-geral. Logo, não há decisão de interesse pessoal, ilegal e irregular no nosso procedimento. Segundo nosso Regimento Interno, tenho competência para tomar a decisão monocrática”, explica Santana.

O defensor público-geral ainda explica que em casos de “arguição de suspeição e impedimento”, a decisão é do Conselho Superior e nos casos de “questão de ordem”, cabe ao defensor público-geral decidir sozinho ou ouvir a opinião pares do Conselho.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a eleição da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, que ocorreria nesta sexta-feira (19). O desembargador Rubens de Oliveira acatou o pedido da subcorregedora-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Alenir Auxiliadora Garcia, que concorre ao cargo de corregedora-geral do órgão.

Alenir está disputando o cargo com o atual presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, Márcio Dorilêo.  A defensora acusa o Dorilêo e o defensor-público geral, Silvio Santana, de concorrência ilegal no pleito.

 

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