Judiciário

“Cuiabano preguiçoso”, dizia gerente de empresa condenada por assédio moral

3 minutos de leitura
“Cuiabano preguiçoso”, dizia gerente de empresa condenada por assédio moral

Pressão psicológica, xingamentos e constantes humilhações levaram um homem a processar a empresa onde trabalhava, por assédio moral. O ex-vendedor buscou ajuda da Justiça do Trabalho relatando a conduta de seu gerente, que constantemente lhe dizia frases como “você é um fraco”, “um sindicalista”, “um cuiabano preguiçoso”.

O gerente ainda cantava uma paródia cuja letra dizia que “Cuiabá lugar melhor não há,  pena que o calor é de amargar e as pessoas não gostam de trabalhar, só beber e comemorar”.

Segundo assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, ele também detalhou as ameaças e expressões, todas de cunho sexual, que o representante da empresa se utilizava para o caso da meta não ser atingida pelos vendedores. Comprovado o abuso, a empresa foi condenada por assédio moral ao empregado.

A condenação, dada pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar recurso por meio do qual a empresa requereu a reanálise do caso, pleiteando sua absolvição

Ao dar início à reanálise do caso, o desembargador Roberto Benatar, relator do recurso no Tribunal, lembrou que o assédio moral se caracteriza pelo tratamento arbitrário dispensado a um empregado ou a um grupo com o intuito de pressioná-lo a ponto de desestabilizá-lo emocionalmente.

Também conhecido por mobbing e bullying, essa prática se manifesta no ambiente de trabalho por meio de comportamento, sejam palavras ou gestos, que visam humilhar e constranger o empregado por não haver alcançado a meta de vendas. A repetição desse comportamento acaba por forçar o pedido de demissão e há registros que, em situações limites, podem culminar no suicídio da vítima do assédio.

No caso, pelo menos três testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era ostensiva, estando presente em todos os lugares da empresa, inclusive na tampa do vaso sanitário. Também era abusiva, por conta dos xingamentos, gritos e humilhações aos vendedores, tendo confirmado os episódios com a “música” de cobrança de metas, com letra preconceituosa contra o povo cuiabano.

“Ora, ainda que o cumprimento de metas seja inerente à atividade de um vendedor, sua cobrança pelos superiores hierárquicos deve-se dar em termos razoáveis, não podendo humilhar e ofender os vendedores”, ressaltou o relator, ao concluir que houve abuso do poder diretivo da empregadora devido ao tratamento vexatório e humilhante no local de trabalho do vendedor.

Como consequência, manteve a determinação à empresa de arcar com a reparação indenizatória pelo dano moral, condenação que objetivou ainda desencorajar que atitudes semelhantes voltem a ocorrer.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma do TRT/MT, que manteve ainda o mesmo valor determinado na sentença, fixado em 10 mil reais, levando em conta, entre outros, critérios de razoabilidade e julgados anteriores.

Pare e Repare

Durante o mês de maio, o TRT/MT publica algumas decisões sobre assédio moral em alusão Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado no dia cinco deste mês.

Para marcar a data, a Justiça do Trabalho realiza campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. O objetivo é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral.

(Com Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes