Especial

Crimes de corrupção ativa e passiva podem ser julgados pelo Tribunal do Júri

2 minutos de leitura
Crimes de corrupção ativa e passiva podem ser julgados pelo Tribunal do Júri
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal do Júri, composto por 21 membros, tem a prerrogativa para julgar crimes considerados dolosos contra a vida, como homicídios e abortos. Mas e se entre os crimes de sua competência figurassem os de corrupção passiva e ativa, quando valores são de quase R$ 500 mil para cima? Foi o que propôs o deputado federal José Medeiros (Podemos-MT), na Câmara dos Deputados.

Em fevereiro, Medeiros apresentou o projeto de lei que, se aprovado, altera o Código de Processo Penal para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes de corrupção passiva e ativa, quando a vantagem indevida for igual ou superior a 500 salários mínimos, ou seja, acima de R$ 477 mil. O projeto também estabelece a criação de um procedimento específico para o julgamento desses crimes. A ideia é tornar o processo judicial “mais democrático”.

Presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), o promotor de Justiça Roberto Turin disse considerar o projeto interessante, mas observa que é necessário avaliar a estrutura atual do júri para que ele possa ser colocado em prática, caso seja aprovado pelos parlamentares.

Pela lei, qualquer cidadão maior de idade, idôneo, pode se candidatar para jurado no tribunal, sem necessidade de curso superior. Segundo o promotor, o membro que for escolhido para compor o Conselho de Sentença (formado por sete pessoas) deve julgar conforme a lei, mas também conforme a própria consciência.

Na avaliação do promotor de Justiça, a mudança pode atrair maior participação popular no Judiciário. “A pessoa passa a entender o que é o processo, o andamento, participa mais ativamente das decisões da Justiça, e isso é muito bom, é favorável”, comentou. No entanto, observou que os crimes de corrupção, por serem considerados complexos, envolvem um conhecimento mais profundo sobre o Direito, “que talvez um jurado leigo possa não ter”.

[featured_paragraph]“A ideia tem que ser colocada dentro de um sistema. Isolada, ela é uma coisa boa. Aí dentro do sistema ela funcionaria? Essa é a dúvida que tem que ser melhor estudada. Para ser aplicado, o projeto exigiria muitas mudanças no sistema”, finalizou.[/featured_paragraph]

Ao apresentar o projeto, Medeiros justificou que levou em consideração o aumento nas denúncias de crimes de corrupção passiva e ativa, que envolvem quantias exorbitantes que seriam usados em benefício da população.

“Tendo esse quadro como ponto de partida, entendemos que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, já que este é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”, fundamentou.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes