A Justiça de Mato Grosso determinou que uma creche particular localizada em Cuiabá indenize uma menina de três anos que teve parte do dedo decepado. O acidente ocorreu enquanto a criança estava sob os cuidados da unidade. Ao todo, a família deve receber R$ 30 mil por danos morais e estéticos.
A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado, em julgamento por videoconferência.
Em 2015, após serem avisados, os pais encontraram a criança com uma toalha enrolada na mão esquerda e a ponta do dedo decepada. A menina precisou passar por uma cirurgia de reimplante.
A creche já havia sido condenada a pagar a indenização em primeira instância, mas recorreu. No recurso, a escola alegou que a lesão não foi causada por negligência. Mas para o desembargador Rubens de Oliveira, relator do caso, a creche possuía a obrigação de afastar a criança dos possíveis perigos.
“Esses estabelecimentos são encarregados, justamente, do cuidado e educação infantil. Logo, têm o dever diário de afastar de todo e qualquer risco as crianças matriculadas e sob sua confiança”, diz.
O voto foi seguido pelos demais desembargadores. Os magistrados entenderam que a deformidade física permanente, que afeta a autoestima da criança, caracteriza dano estético indenizável.
(Com Assessoria)