O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado, que acabou causando a morte de uma criança de seis anos. O réu foi condenado a pagar indenização aos pais da vítima.
De acordo com o processo, o menino estava brincando no quintal de casa, em Várzea Grande, quando encostou na cerca de arame farpado, que estava ligada a rede de energia elétrica, conforme constatado pela perícia.
A instalação da cerca “elétrica” não contava com aviso de perigo. Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca estava energizada.
A cerca fazia limite com outras propriedades e o interruptor para ligar ou desligar estava dentro da casa do homem condenado, o que está em desacordo com as normas de segurança.
Conforme a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.
Na época do ocorrido, o homem foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo (quando não há intenção). Os pais da criança entraram com uma ação de danos materiais e morais e ganharam na Justiça.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores mantiveram a condenação, mas reduziram o valor da indenização.