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Crescem reclamações sobre cobranças indevidas de crédito consignado

Saiba o que fazer em caso de contratos não solicitados

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Crescem reclamações sobre cobranças indevidas de crédito consignado
(Foto: Pixabay)

Considerado vantajoso por ter uma das menores taxas de juros do mercado, o chamado empréstimo consignado – aquele no qual as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS), no caso de aposentados e pensionistas – tem virado dor de cabeça para muita gente.

Segundo dados do portal consumidor.gov.br, entre janeiro de setembro de 2020, foram registrados 42.508 queixas de problemas com crédito consignado e de cartão de crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS. No mesmo período deste ano, as reclamações passaram para 81.356, um aumento de 91%.

Muitas das fraudes são realizadas a partir do vazamento de dados dos clientes, mas nem bancos, nem o INSS ou a Dataprev assumem responsabilidade na questão.

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as reclamações relativas a crédito consignado, para o público em geral, tiveram aumento de 172%. O crescimento no número de demandas foi registrado de janeiro a setembro de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, quando as queixas saltaram de 16.683 para 45.402, sendo o 10º problema mais reclamado.

Junto ao Banco Central, quando a busca é feita por assunto, reclamações sobre ofertas ou prestação de informações relativas a crédito consignado de forma inadequada, ficaram em primeiro lugar, no segundo trimestre de 2021, com 4.223 registros.

Febraban

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), um dos fatores que contribuiu para o número de fraudes envolvendo o consignado foi o fato de, em outubro do ano passado, o governo ter editado uma medida provisória que ampliou de 35% para 40% a margem dessa modalidade como medida de incentivo à economia durante pandemia de covid-19.

Em março deste ano, depois de aprovada pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, que terá validade até 31 de dezembro. A medida, segundo o diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, também refletiu em casos de instituições financeiras oferecendo o crédito sem o consentimento dos clientes.

Oliva diz que, desde 2020, a Febraban instituiu uma norma de autorregulação. A medida formalizou diretrizes e procedimentos fundamentais a serem seguidos por instituições financeiras em seus negócios.

Nesse sentido, além de um sistema de bloqueio de ligações automáticas para consumidores que não desejem receber ofertas, o “não perturbe”, a norma criou uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada e frequente. Há ainda ferramentas de estímulo à transparência e o combate ao assédio e importunação comercial.

“Desde o ano passado foram aplicadas 605 sanções a correspondentes bancários. As punições vão desde advertência à suspensão permanente da relação comercial com bancos”, explicou Oliva. Como os correspondentes operam com mais de um banco, ele acrescentou que todos aplicam suspensão ao mesmo tempo para que a sanção seja efetiva.

Sobre o serviço de bloqueio de ligações indesejadas em parceira com empresas de telecomunicações, ele ressalta que o sistema já tem mais de 2 milhões de bloqueios. Questionado sobre o porquê de as reclamações de irregularidades ainda não tenham registrado queda, Oliva destacou que a Febraban tem “trabalhado para fortalecer esses sistemas”.

INSS

Segundo o INSS, segurados que não reconheçam o empréstimo devem procurar imediatamente o banco pagador para registrar a reclamação. Outra orientação é registrar queixa no Portal do Consumidor.

“Destacamos ainda que o INSS não entra em contato com segurados por meio de ligações, mensagens ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado. A contratação de qualquer empréstimo consignado é uma operação realizada diretamente entre o banco e o cliente”, alertou o órgão.

Ainda segundo o órgão, o próprio segurado pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Dicas

Entre as dicas dadas pelos economistas está a consulta periódica a sua conta-corrente para verificar o valor do benefício. “Toda vez que aparecer no extrato ‘reserva de margem’ o consumidor deve ficar em alerta. Esse é um sinal de que uma contratação desse tipo pode estar em andamento”, explica.

Outra recomendação para evitar problemas é consultar a página do Banco Central e acessar o serviço de Registrato. O sistema é administrado pelo Banco Central e pode ser acessado pela internet. Nele, o consumidor pode verificar se há transações desse tipo com instituições financeiras que ele não reconhece para, então, denunciar.

Também é importante nunca contratar empréstimos pelo telefone e não fornecer o número de CPF nem o do cartão do INSS para quem quer que seja.

Se o desconto já foi debitado do seu benefício, é preciso agir o quanto antes: procure o banco que fez o depósito indevido e tente solução amigável. Há casos em que a instituição reconhece a ilegitimidade da operação e emite boleto para que o aposentado devolva o dinheiro creditado indevidamente.

Registre boletim de ocorrência na delegacia para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, bem como importunação e fraude. Formalize ainda a denúncia no Procon e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do site consumidor.gov.br.

Na sua conta virtual do site Meu INSS, acione a opção que bloqueia os empréstimos consignados. Se essa ferramenta estiver ativa, novas operações de crédito não poderão ser averbadas no benefício. Caso o aposentado realmente necessite de empréstimo consignado tempos depois, o desbloqueio pode ser feito rapidamente no Meu INSS.

Nos casos em que a vítima recebe acima de três salários mínimos, procure um advogado para saber a melhor forma de buscar a suspensão dos descontos e o cancelamento da operação, pois será necessária uma ação judicial. Para clientes cujo o benefício é inferior a três salários mínimos, um defensor público pode ajudar.

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