Cidades

Costureira demitida por justa causa com base em postagem em rede social será indenizada

1 minuto de leitura
Costureira demitida por justa causa com base em postagem em rede social será indenizada

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reverteu a demissão por justa causa dada a uma costureira sob a justificativa de excesso de faltas ao serviço. A empregadora dispensou a trabalhadora após rejeitar os atestados médicos apresentados por ela, em razão de postagens em seu perfil na rede social. Agora, vai ter que indenizá-la.

Ao se defender, empresa apontou que por diversas ocasiões a funcionária faltou ao serviço sem justificativa, mas a “gota d’água” se deu quando ela não compareceu por dois dias alegando estar com a filha doente, mas em vídeos publicados em seu perfil na rede social a menina aparecia com todo vigor e vitalidade.

A costureira contestou a afirmação, explicando que as gravações não haviam sido feitas no mesmo dia de sua publicação, conforme podia ser confirmado na legenda da postagem. Além disso, apontou que meras imagens não são suficientes para atestar as condições de saúde de uma criança.

Com a decisão, a trabalhadora irá receber as verbas rescisórias garantidas a quem é dispensado sem justa causa, além da indenização substitutiva do período da estabilidade no emprego, já que estava grávida de cinco meses na época da dispensa.

(Com assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes