O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, e o corregedor-geral de Justiça, Luiz Ferreira da Silva, determinaram por meio de decreto publicado na noite desta quarta-feira (18) o fechamento das portas do Palácio da Justiça e dos Fóruns das comarcas do Estado, como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Os prédios do serviço judiciário ficarão fechados a partir de sexta-feira (20) até 20 de Abril.
Os magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário vão trabalhar em casa neste período.
“As atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso serão realizadas pelos magistrados de primeiro e segundo grau em regime obrigatório de teletrabalho, com prolação de sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e realizando esforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, não configurando plantão judiciário forense”, estabelece o decreto.
Audiências suspensas
Durante um mês não serão realizadas audiências, sessões do Tribunal do Júri e as turmas recursais dos juizados especiais.
Também não serão realizadas as audiências de custódia e as que envolvem adolescentes em conflito com a lei, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
Contudo, os magistrados terão que realizar a análise do flagrante e os autos de apreensão e verificar se é cabível a aplicação das regras que são adotadas na audiência de custódia como: relaxamento de prisão ilegal, conversão de prisão em flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
Os juízes também terão que verificar a adoção de medidas socioeducativas em substituição às medidas de meio fechado.
Já os estagiários terão férias coletivas neste período de portas fechadas.
Mandados judiciais
O TJMT também determinou a suspensão de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado enquanto perdurar as ameaças provocadas pelo novo coronavírus.
“Exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas”, determina a portaria.
Já os prazos processuais que tinha sido suspensos por 15 dias a partir de hoje, agora ficarão suspensos até o dia 20 de Abril.