Consumo

Coronavírus e o mercado: você sabe como é definido o preço abusivo?

Consumidores devem procurar o Procon e a polícia em caso de suspeita

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Coronavírus e o mercado: você sabe como é definido o preço abusivo?
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Desde o começo da pandemia do coronavírus, apenas o Procon de Mato Grosso instaurou 140 procedimento relacionados a cobrança abusiva de produtos, entre eles máscaras, álcool gel, medicamentos e até mesmo alimentos.

Mas, você sabe como é calculado um preço abusivo e o que fazer quando há suspeita?

O coordenador de Fiscalização do Procon em Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, explica que o cálculo é complexo e muitas vezes leva em consideração as entradas e saídas da empresa em um período de 90 dias.

Nele, são consideradas questões que vão além da empresa, como o valor pago para as fábricas que produzem e ainda o aumento da procura e as leis de mercado.

Ele explica que não envolve apenas o percentual de lucro, uma vez que se a pessoa comprava o produto por R$ 2 e vende a R$ 4, ela tinha 100% de ganho. Contudo, se agora ela paga R$ 10 e empregar a mesma porcentagem, passará a comercializar por R$ 20, passando o lucro de R$ 2 por unidade para R$ 10.

Sendo assim, é preciso de debruçar no histórico da empresa para avaliar as justificativas, identificando o que é justo, do que é abusivo e oportunista.

Conforme o especialista, muitos consumidores não fazem a denúncia porque não conseguem identificar o preço exagerado.  O motivo é falta de parâmetro, já que os materiais não eram usuais.

No entanto, o Procon avalia que para muitas categorias, que comprovam habitualmente os materiais, a avaliação chega a ser automática e precisa ser denunciada ao Procon e até mesmo a polícia.

Vale lembrar que, caso constatado o abuso no preço, o empresários pode pagar multa que variam conforme o tamanho da empresa e os valores envolvidos na prática. Além de que podem responder criminalmente.

 

 

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