Cuiabá

Coronavírus: dez presos são soltos pela Justiça em Cuiabá; 160 estão na lista

Análise do benefício de progressão de pena foi acelerada em razão do quadro de pandemia do vírus no país

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Coronavírus: dez presos são soltos pela Justiça em Cuiabá; 160 estão na lista

Dez presos em Cuiabá e Várzea Grande foram soltos pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis, esta semana em processos acelerados pela pandemia do novo coronavírus. 

A informação foi confirmada ao Livre pelo próprio juiz, que explicou que os todos os presos liberados já estavam na lista de análise para progressão de pena. 

“As solturas ocorrem por dois pontos: primeiro, pela falta de investimento do Estado no setor de presídios e pela entrada de Mato Grosso no quadro de contaminação da Covid-19 (doença causada pelo coronavírus)”, diz. 

Segundo ele, a concessão de progressão de pena para dez pessoas é um número parcial e o benefício poderá ser estendido para outras pessoas.  

A Defensoria Pública do Estado apresentou uma lista com 160 anos. 

“É bom dizer que está sendo analisado caso a caso, não é uma decisão protocolar que só estou passando a caneta”, afirma Fidélis. 

O juiz explica que o primeiro motivo para a progressão vem do fim do prazo dado à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) para a inauguração de um novo presídio em Várzea em Grande em três meses. 

“Não foi cumprido o prazo e nem os investimentos no sistema prisional se modificou, então decidimos começar a analisar os pedidos para a passagem para o regime semiaberto. Isso foi somado à situação do coronavírus”, comenta. 

O juiz Geraldo Fidélis tem ido aos presídios para a realização de audiências públicas. Nesta semana, foram três audiências. 

Geraldo Fidéliz é judicialmente responsável pelos presídios em Cuiabá e Várzea Grande. O Tribunal de Justiça ainda levanta a concessão de progressão em outros municípios.

Resolução do CNJ 

Na terça-feira (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação aos tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema socioeducativo.  

As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados. 

A recomendação traz orientações em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas. 

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