O governador Mauro Mendes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a anulação de artigo da constituição estadual que exige a aprovação da Assembleia Legislação em assuntos de concessão de terras públicas.
Mendes afirma que a alienação ou a concessão de terras públicas deva ser decidida pelo Executivo, dentre outros atos comuns de execução de ações. A participação do Legislativo ficaria restrita à montagem de programas.
Na ação, relatada pela ministra Rosa Weber, o governador afirma que o artigo 188 Constituição Federal só exige submissão de terras públicas ao Congresso Nacional quando a área for maior que 2,5 mil hectares.
Essa regra estaria sendo contrariada pelo artigo 327 da constituição estadual, que estabelece a Assembleia Legislativa como detentora da decisão sobre a distribuição terras. O argumento do governo é que ocorre confusão na separação dos Poderes.