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Contribuintes têm até dia 30 para regularizar débitos via Refis

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Os contribuintes mato-grossenses têm até o dia 30 de maio para regularizar suas dívidas tributárias, por meio do Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis), com descontos de até 75% nos juros e multas e parcelamento em até 60 meses. Podem requerer o benefício aqueles com dívidas tributárias geradas até 31 de dezembro de 2015. Clique aqui e confira as formas de pagamento.

Para pagamento à vista, o prazo determinado pela Lei 10651/2017 é até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Sendo assim, no mês de maio se adesão ocorrer somente no dia 30, o pagamento em cota única deve ser efetuado no mesmo dia, pois dia 31 é feriado de Corpus Christi.

No caso de parcelamentos, a primeira parcela deve ser quitada em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.

Por meio do programa as empresas e pessoas físicas possuem diversas opções de pagamento para regularizarem débitos com ICMS, IPVA e ITCD, na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Também podem renegociar contribuintes que já tiveram as dívidas encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que estejam ou não inscritos em dívida ativa.

A adesão ao Refis junto à Sefaz pode ser feita eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da secretaria, ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.

Benefícios

Por meio do Refis empresas e pessoas físicas podem reduzir seus débitos em 75% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses, com descontos escalonados conforme o número de parcelas.

 

Com Assessoria 

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