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Contribuintes podem quitar IPVA sem juros e multa até dia 31

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Contribuintes podem quitar IPVA sem juros e multa até dia 31

Os donos de veículos com placa final 1, registrados em Mato Grosso, têm até o dia 31 de janeiro para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 sem acréscimo de juros e multa. Neste período, o imposto poderá ser quitado integralmente, em cota única ou parcelado.

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o imposto em até três vezes mensais, iguais e sucessivas, desde que a primeira parcela seja até o dia 31, conforme calendário de vencimento divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para o mês de janeiro está cotada em R$ 138,99.

Àqueles que quitaram o IPVA no início do mês tiveram descontos de 5% ou 3%, concedidos de acordo com a data de pagamento escolhida. A pasta fazendária ressalta a importância dos contribuintes ficarem atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto. Clique aqui e confira o Calendário de Vencimento do IPVA 2019.

Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”. O pagamento pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Primacredi e Santander.

A falta do pagamento do IPVA acarreta em multa de 5% ao mês se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal e de 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal. Além disso, haverá juros de mora calculados sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.

Persistindo o débito por mais de 180 dias, a Sefaz encaminhará os dados do contribuinte para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa. Além disso, o veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

 

Com Assessoria 

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