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Contrato do VLT foi alterado ilegalmente após a licitação

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Contrato do VLT foi alterado ilegalmente após a licitação

Ednilson Aguiar/O Livre

Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)

Veículo Leve sobre Trilhos (VLT): minuta do contrato recebeu cláusulas não previstas na licitação

Uma série de alterações ilegais na minuta do contrato para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) foi decisiva para que Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande viabilizasse a compra antecipada de vagões, trilhos e sistemas do novo modal.

As mudanças foram autorizadas a toque de caixa pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa 2014 (Secopa) e, além de causar prejuízo ao Estado, feriram a isonomia da licitação, realizada pela modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

O relato pormenorizado dessa manobra consta de um relatório de auditoria produzido em 2016 pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e que aponta ainda a ocorrência do chamado “jogo de cronogramas”, no qual se privilegia a execução de itens com sobrepreço ou com maior valor agregado.

O documento, ao qual o LIVRE teve acesso, é uma das principais peças da ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal com a assinatura do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também é citado nos relatórios da Operação Descarrilho, deflagrada nesta quarta-feira (9) pela Polícia Federal.

Correções depois da licitação

De acordo com a auditoria, a minuta do contrato tinha necessariamente que seguir os critérios previstos no edital. Alterações, se necessárias, poderiam até ocorrer, mas na etapa anterior à apresentação das propostas, permitindo que todos os concorrentes se adaptassem ao novo cenário.

Não foi o que ocorreu. No dia 18 de junho de 2012, dois dias após o resultado final do julgamento das impugnações ao resultado da licitação, o Consórcio VLT encaminhou um ofício ao secretário Maurício Guimarães pedindo 31 “correções e inclusões” à minuta do contrato.

Reprodução

licitação vlt

Dentro da Secopa, o pedido passou por um trâmite surpreendentemente rápido, dada a complexidade da obra: em apenas um dia, foi encaminhado à assessoria jurídica, analisado, aprovado e homologado por Guimarães.

Em 20 de junho, o contrato foi assinado com as alterações solicitadas pelo consórcio. Na auditoria, a CGE detalhou mudanças que, na visão da entidade, tornaram inválida a licitação do VLT.

“Não há como saber se alguma empresa, de posse das novas regras estabelecidas, poderia alterar o valor da sua proposta, de modo a vir a alterar a configuração-final da classificação do certame”, aponta um trecho.

Vagões e trilhos primeiro

Uma das alterações mais relevantes foi a que tratou dos critérios para a antecipação do pagamento de etapas da obra. Pelo edital, quaisquer pagamentos fora do cronograma deveriam ser autorizados mediante um cálculo que levaria em conta a correção, em benefício do Estado, dos valores previstos.

Ou seja, haveria um desconto em relação ao montante estabelecido na licitação – levando em conta a inflação (IPCA) e o intervalo entre pagamento e o fornecimento/prestação estabelecido no cronograma.

reprodução

licitação vlt

A nova minuta manteve essa metodologia, mas acrescentou uma exceção que abrangia justamente o material rodante (vagões e trilhos) e os sistemas eletrônicos necessários à operação do novo modal.

Estava aberto o caminho para a antecipação de pagamentos de R$ 606.227.261,64, ou cerca de 40% do valor total da obra, sem compensação alguma ao Estado.

O item “Material rodante”, na etapa da licitação, era aquele em que o Consórcio VLT havia se saído pior em relação aos concorrentes. Seu valor previsto era 21,27% superior ao valor de referência apresentado pelo edital.

E não por acaso, na visão dos auditores, atingiu um índice de 98,18% de conclusão nas medições. “O que era possibilidade de ocorrência do jogo de cronograma pela Contratada, se materializou tendo em vista que foram executados e pagos exatamente os serviços sobreavaliados”, diz a CGE.

Secom-MT

vagões VLT

Os vagões do VLT desfilaram por Cuiabá quando foram adquiridos, em 2012


Uma palavra, muita diferença

Outra mudança incluiu uma palavra na cláusula que previa sanções por atrasos provocados por falhas do consórcio. A nova redação incluiu a palavra “exclusivamente”, definindo que tais penalidades só seriam aplicadas em casos em que apenas o construtor tivesse responsabilidade.

“Na hipótese futura de ocorrência de culpa recíproca [Estado e Consórcio], independente da cota de responsabilidade, a contratada se beneficiaria”, diz o relatório.

O relatório reconhece que não há “regra absoluta” que determine a “imutabilidade dos contratos administrativos”. “Todavia, das 31 alterações tentadas pelo Consórcio, 5 (cinco) continham intrinsecamente mudanças profundas na lógica econômica e de sanções da minuta posta na licitação”.

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