Judiciário

Contas do Sindspen e da diretoria são bloqueadas pela Justiça

Mesmo com movimento declarado ilegal judicialmente, grevistas continuam de braços cruzados

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Contas do Sindspen e da diretoria são bloqueadas pela Justiça
(Foto: Reprodução)

Em uma nova decisão judicial, o desembargador Pedro Sakamoto determinou que seja realizado o bloqueio das contas do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) e de seus dirigentes. Os valores a serem bloqueados correspondem às multas diárias fixadas em R$ 200 mil com relação ao Sindicato e R$ 50 mil aos diretores. A sanção foi determinada após o movimento grevista, iniciado em 15 de dezembro, ter sido declarado ilegal pela Justiça. Apesar disso, a categoria permanece de braços cruzados.

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (27), o magistrado pontuou que o Estado de Mato Grosso alegou que os representantes da categoria estão se esquivando das citações e intimações judiciais, com o objetivo de deixar de cumprir as decisões que já foram proferidas, alegando, inclusive, desconhecimento das determinações.

O Estado sustentou ainda que tais decisões são amplamente divulgadas pela mídia e também apresentadas pela Secretaria de Estado de Segurança aos policiais penais.

Manobra judicial

Sakamoto argumentou que o Sindspen sabia que seria determinado o encerramento da greve e que os representantes da categoria estavam apenas evitando a intimação para alegarem desconhecimento e que não poderiam sofrer as medidas de condenação e sanção determinadas.

“Na ocasião, também pontuei que tal conduta não passava de chicana barata”, criticou o desembargador. A manobra é uma dificuldade criada, durante o processo judicial, com base em elementos irrelevantes.

A decisão citou ainda que neste domingo (26), três oficiais de Justiça não conseguiram notificar os dirigentes da categoria grevista, sendo impossibilitadas por vários policiais penais e também por um segurança da sede sindical.

O magistrado destacou então que o presidente do Sindicato, Amaury Neves, teria reconhecido em uma matéria jornalística as manifestações proferidas pelo Tribunal de Justiça.

Diante disso, Sakamoto frisou que “as medidas de constrição patrimonial já
determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões”.

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O que diz o Sindicato?

Os policiais penais paralisaram as atividades em 15 de dezembro alegando a busca por uma valorização salarial e equiparação de remuneração com as demais categorias da Segurança Pública.

Com relação a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, o Sindspen disse ainda não ter sido notificado.

Na manhã de hoje, a categoria realizou uma manifestação no Centro de Cuiabá.

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