Pode ser o fim das ligações insistentes de telemarketing. Uma lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá dá o direito do Procon da Capital criar um sistema para bloquear as ligações.
De acordo com a Lei 6.508, caberá ao órgão implantar, manter e disponibilizar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que não queiram mais receber os contatos de telemarketing.
Para que as ligações sejam bloqueadas, o titular da linha deverá informar nome (ou firma), número de CPF (ou CNPJ), código de endereçamento postal (CEP) e o número da linha a ser cadastrado no sistema.
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A lei define que, a partir do 30º dia do cadastramento, o usuário estará legalmente protegido contra ligações, tanto em aparelhos fixos ou móveis.
A norma prevê também o fim das mensagens de texto ou mensagens multimídias, via SMS ou aplicativo digital.
Quase lá!
Segundo a assessora jurídica do Procon de Cuiabá, Monize Rodrigues de Oliveira, um estudo de viabilidade para a implantação do cadastro ainda está em andamento.
“Precisamos checar como poderemos viabilizar esse sistema e quais as ferramentas necessárias para essa implantação”, explicou.
Não há uma previsão para conclusão do levantamento.