O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) rescindiram contrato com a empresa Tirante Construtora e Consultoria Eireli, responsável pela reforma e ampliação de um prédio para novas instalações do MPC. A decisão consta no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (15).
A empresa, além de ter o contrato encerrado, terá que devolver R$ 16 mil que foram pagos por serviços não executados e pagar multa de R$ 598.908,31, equivalente a 10% do valor da obra. A construtura também foi declarada inidônea e está impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública, pelo prazo de dois anos.
Segundo o TCE, foi aberto um processo administrativo em 2018, com uma comissão especial criada para apurar os fatos. Um relatório apontou que, da obra, foram medidos e pagos o total de R$ 2.196.328,32. No entanto, a parte executada corresponderia a um valor quase R$ 16 mil abaixo.
Além disso, tanto o TCE quanto o MPC teriam tentado promover a retomada da obra por diversas vezes, sendo que não havia sinalização da empresa para concluí-la. Consta que a construtura apresentada questionamentos, pedidos de dilação de prazo, de reajuste e de reequilíbrio econômico-financeiro. Ainda, tentou uma rescisão amigável e sugeriu a terceirização dos serviços com outra empresa.
Como havia interesse público para a conclusão dos trabalhos, foi dado novo prazo para retomada das obras, que não foi acatado. A empresa, por sua vez, pediu novamente dilação do prazo e teve a prorrogação deferida pelo TCE, com a ressalva de que o não cumprimento caracterizaria abandono da obra, com as consequentes sanções.
Como a empresa não se mobilizou para a retomada, passados 30 dias da decisão, os órgãos decidiram pela rescisão contratual.
(Com assessoria)