CarreiraJudiciárioMato Grosso

Consórcio de Saúde vai pagar R$ 80 mil por não ter feito concurso público

Foto de Redação
Redação

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte de Mato Grosso irá pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral coletivo como parte de um acordo na Justiça do Trabalho. A entidade foi condenada pela contratação irregular de profissionais para o Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira, em Barra do Bugres.

A conciliação, homologada pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, mantém a obrigatoriedade de o consórcio de saúde realizar concurso público para a contratação de profissionais, conforme já havia sido determinado em sentença.

O caso teve início em 2018 com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão apontou irregularidades nas contratações do consórcio, feitas sem concurso público, e na intermediação de mão de obra, realizada de forma ilícita.

Conforme sustentou o MPT, a entidade de saúde, que reúne os municípios do médio-norte do estado, como Campo Novo do Parecis, Porto Estrela, Nova Olímpia, Denise, Arenápolis, Santo Afonso, Brasnorte e Barra do Bugres, possui natureza jurídica de consórcio público de direito público. Desse modo, integra a Administração Pública Indireta e a contração de pessoal efetivo, independentemente do regime jurídico, só pode se dar por concurso.

No entanto, as vagas de funções próprias de cargos efetivos, como médicos, auxiliares de enfermagem, farmacêuticos e nutricionistas, somente eram preenchidas por profissionais contratados como pessoa jurídica, após constituírem empresas, ou aceitando participar de cooperativas.

Fiscalização realizada por auditores do trabalho constatou que, na época, o Hospital de Barra do Bugres possuía 80 profissionais atuando, contra apenas 19 trabalhadores concursados, cedidos pela Prefeitura ou pelo Estado.

A ação foi julgada na 2ª Vara de Tangará da Serra em junho de 2018, com a condenação da entidade ao pagamento de compensação pelo dano moral coletivo, além da determinação de concurso para o provimento do quadro de pessoal, a ser realizado três meses após o trânsito em julgado da decisão.

O consórcio chegou a recorrer da sentença ao TRT de Mato Grosso, mas o apelo não foi conhecido por falta de recolhimento do depósito recursal.

Acordo

Na conciliação, homologada no fim de agosto pela juíza Silvia Daher, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte se comprometeu a pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, o valor de 80 mil reais, dividido em oito parcelas, sendo a última a ser depositada em 20 de dezembro deste ano.

Os envolvidos concordaram ainda que o montante seja revertido ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas do TRT de Mato Grosso, que irá deliberar sobre a sua destinação para projetos sociais.

(Da Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Socorro 36% mais rápido: Parceria entre Samu e Bombeiros amplia atendimentos em MT

Chamadas para 192 e 193 agora são unificadas no Ciosp; sistema garante envio da ambulância mais próxima da ocorrência
inquéritos
Crônicas Policiais

Professor de música e ex-companheira são presos por estupro e pornografia infantil em MT

Suspeito simulava ameaças de facção para obrigar mãe a filmar abusos contra os próprios filhos; polícia busca outras vítimas
Oportunidades

Inscrições abertas: Escolas Técnicas de MT ofertam vagas para Agricultura e Agropecuária

Edital para o segundo semestre de 2026 contempla cidades como Alto Araguaia, Sorriso e Sinop; inscrições são online
Geral

Bombeiros controlam incêndio em silo de soja em fazenda de Pontes e Lacerda

Equipe precisou esvaziar estrutura para extinguir chamas e evitar perda total da carga; ninguém se feriu
21 de abril de 2026 00:32