O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o ato administrativo do Ministério Público de Mato Grosso que concedeu auxílio-saúde a seus membros e servidores.
A decisão é do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, que havia dado prazo de 24 horas para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, se manifestar sobre a ajuda de custo.
O pagamento está suspenso em caráter provisório (liminar) até a nova decisão do conselheiro. O acionamento do Ministério Público ocorreu após representação de controle administrativo instaurada por outro conselheiro, Valter Shuenquener.
Shuenquener alega “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” com a institucionalização do auxílio-saúde.
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O ato administrativo, baixado na segunda-feira (4) pelo Ministério Público, normatiza o pagamento da ajuda financeira no modelo de indenização a procuradores, promotores e servidores, comissionados ou efetivos, com plano de saúde.
O órgão passa a contribuir com entre R$ 500 e R$ 1 mil por mês com membros e servidores que tiveram gastos particulares com serviços de saúde.
No parágrafo 1ª do artigo 3 está previsto ainda que a ajuda será paga em cota única.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o Ministério Público diz que respeita a decisão liminar e que aguardará o julgamento do mérito da ação, “ciente de que agiu dentro da legalidade”.